(1,0) 1 - Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.
Concordo com o comentário do Júnior, embora a constituição tenha previsão legal das duas modalidades de prisão civil, o STF declarou não ser mais aplicável a prisão ao depositário infiel, motivo pelo qual devemos concluir que a assertiva está ERRADA.
o erro da questão é ''depositário infiel''..?
Recuperar senha