(1,0) 1 - São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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