(1,0) 1 - Uma lei municipal determinou o cancelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Municipal de valor inferior a R$ 250,00. Nesse caso, trata-se de
MORATÓRIA significa, conceder um prazo maior para pagamento do tributo. Que pode ser para pagamento integral ou parcelado, o que a difere do PARCELAMENTO que somente se concede parcelamento da divida tributária sem que haja nenhuma causa determinante para isso. Sendo ambas causas de Suspenção de crédito tributário. A moratória só deve ser concedida em casos de situações naturais, econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações tributarias. O gabarito está errado. Moratória não é cancelamento da dívida tributária. . REMISSÃO que significa perdão.É a dispensa gratuita da dívida feita pelo credor em benefício do credor. Que em se tratando de crédito tributário , devido ao princípio da indisponibilidade do patrimônio público, só pode ser concedida com fudamento em lei específica. CF art.150§6.
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