(1,0) 1 - Um contrato de compra e venda entre uma empresa brasileira e uma empresa norte-americana contém cláusula indicando como foro competente o Rio de Janeiro, e outra cláusula indicando as leis das Ilhas Cayman como aplicáveis ao mesmo. O contrato foi assinado nos Estados Unidos, em um estado onde há plena autonomia da vontade para escolha da lei aplicável. Caso o contrato seja objeto de uma disputa judicial no foro escolhido, a cláusula de lei aplicável,
A lei aplicável poderia ser a lei do local de constituição da obrigação, ou seja, onde a empresa Norte Americana esta situada, porem o caso hipotético permite a escolha da lei quando diz que tem duas cláusulas cada uma indicando um foro competente. Assim sendo a lei das Ilhas Cayman deve ser aplicada, considerando que trata-se da lei do local de constituição. Elas serão aplicadas pelo poder judiciário brasileiro. Fundamento essa resposta no artigo 9º da LINDB.
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