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A duração máxima do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo facultadas às empresas e aos sindicatos a compensação de horário e a redução da jornada, mediante
A CF 1988 art. 7º inciso XIII e tambem a CLT art. 58, estabelecem que a jornada de trabalho não ultrapassasse,
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
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