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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito do Trabalho | 6625

#6625
Banca
CESGRANRIO
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

De acordo com a legislação pertinente, compreende-se a empresa de trabalho temporário como pessoa

Comentários da questão

  • guinho__213 - 21/04/2012 às 17:58

    Comentarios retirados do site
    http://www.portaldaempresa.pt/CVE/entidades/servico.htm?guid=%7B35A0C96F-94C6-4FCE-96C2-F8820446A180%7D

    As Empresas de Trabalho Temporário têm, em regra, como principal papel a satisfação, no mercado de trabalho, de necessidades de mão-de-obra pontuais, imprevistas ou de curta duração.
    São pessoas de direito privado, singulares ou colectivas, que exercem a actividade de cedência temporária de trabalhadores a entidades utilizadoras - proporcionando adicionalmente, em muitos casos, serviços de selecção, orientação, formação profissional, consultoria e gestão de recursos humanos.
    As Empresas de Trabalho Temporário regularmente constituídas devem preencher um conjunto de requisitos - só podendo iniciar a sua actividade após a obtenção de um Alvará junto do IEFP.
    Como tal, qualquer pessoa de direito privado que pretenda exercer a actividade de cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros deve consultar o Decreto-Lei nº 260/2009 de 25 de Setembro, que aprova o regime jurídico das Empresas de Trabalho Temporário, e onde são definidos os requisitos necessários à instrução dos processos de pedido de autorização e as competências atribuídas ao IEFP nesta matéria.
    O pedido de autorização para o exercício desta actividade pode ser enviado por via electrónica ou entregue no Centro de Emprego da área da sede da empresa – onde poderão ser facultadas as minutas do requerimento e demais declarações a apresentar, bem como a indicação de outros documentos necessários à instrução do processo.