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A Lei no 5.811, de 11 de outubro de 1972, regula o regime de trabalho que se aplica aos empregados que prestem serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Está em DESACORDO com as normas previstas nessa legislação especial afirmar que:
Errada letra "D" de Djalma. De acordo com al lei nº 5.811,de 11.10.1972, art 6,
§ 1º Entende-se por regime de sobreaviso aquele que o empregado permanece à disposição do empregador por um período de 24 (vinte quatro) horas para prestar assistência aos trabalhos normais ou atender as necessidades ocasionais de operação.
§ 2º Em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas.
a) art 3
b) art 6
c) art 8
e) art 9
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