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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito do Trabalho | 6608

#6608
Banca
CESGRANRIO
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

A CLT, ao identificar e definir o empregador como sendo a própria empresa, adota a denominada teoria da despersonalização do empregador, conforme a citação abaixo. 'Na realidade, a despersonalização do empregador, de acordo com a definição da C.L.T., não se confunde com a chamada teoria da desconsideração da personalidade jurídica'. (GARCIA, Gustavo Filipe B. Curso de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 311) Note-se que essa última teoria não se aplica restritivamente à figura do empregador, aplicando-se também a outros ramos do direito. No entanto, sobre a mencionada teoria, aplicada às relações de trabalho, afirma-se que o(a)

Comentários da questão

  • Prof_Gomes - 30/11/2013 às 16:05

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    TÍTULO I

    INTRODUÇÃO

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Prof_Gomes - 30/11/2013 às 16:05

    Súmula nº 129 do TST
    CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.