(1,0) 1 -
Está em DESACORDO com o que dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, que
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Subseção II
Das Diárias
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
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