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inexigível o procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, na hipótese de
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Capítulo II Da Licitação
Seção I Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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