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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Administrativo | 6364

#6364
Banca
CESGRANRIO
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

A respeito da intervenção do Estado no domínio econômico, considere as afirmações a seguir.

I - A intervenção concorrencial do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade.

II - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo o planejamento determinante para os setores público e privado.

III - As decisões plenárias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que cominem multa ou imponham obrigação de fazer ou não fazer constituem título executivo extrajudicial.

Está correto APENAS o que se afirma em

Comentários da questão

  • - 02/05/2014 às 12:04

    A intervenção do Estado na economia é pautada pelo princípio da subsidiariedade, porque via de regra, o mesmo não deve intervir nas relações econômicas, salvo nos casos necessários de imperativo de segurança nacional, relevante interesse coletivo, ou outras situações especificadas na própria Constituição (conforme art. 173, caput).

  • calebeclima - 02/05/2014 às 11:57

    Erro do ítem II - CF/88 - Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

  • - 25/09/2013 às 09:44

    LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    TÍTULO VIII

    DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADE

    CAPÍTULO I

    DO PROCESSO

    Art. 93. A decisão do Plenário do Tribunal, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial.

  • - 25/09/2013 às 09:41

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

    § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

    § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.