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Questões comentadas SEPLAG-RJ de Pedagogia | 16661

#16661
Banca
CEPERJ
Matéria
Pedagogia
Concurso
SEPLAG-RJ
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 -  Não é raro nos centros urbanos brasileiros que algumas crianças fiquem aos cuidados de outra pessoa que não o pai ou a mãe. É essa pessoa quem estabelece os vínculos com a escola – leva e busca a criança, participa das reuniões de pais, acompanha o rendimento escolar, etc, desempenhando o papel de guardião de fato da criança. Em casos como esse, a guarda de direito poderá ser concedida a essa pessoa. De acordo com o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que for possível, a criança deverá ser ouvida previamente e sua opinião devidamente considerada. Na apreciação do pedido de guarda, também deverão ser levados em conta aspectos como:

Comentários da questão

  • - 24/11/2013 às 16:17

    LEI Nº 12.010, DE 3 DE AGOSTO DE 2009.

    “Art. 28. .........................................................................

    § 1o Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.

    § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

    § 3o Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida.

    § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

    § 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

    § 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso.” (NR)