(1,0) 1 - Os relatórios do SAEB, ao longo de uma década, foram analisados por Gomes em “Novas Perspectivas Sociológicas”. O autor destaca que um item avaliado, cujo efeito mostrou- se nulo sobre o desempenho dos alunos, gerando dúvidas quanto à sua efetividade, foi:
Reconhecendo isso, a LDBEN no seu art. 67, inciso V assegura ao professor um período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho, o que deverá constar do plano de carreira dos profissionais do magistério. Por outro lado, a Resolução CEB/CNE n. 3/97, art. 6º, inciso V, define que a jornada de trabalho dos docentes incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades. No inciso IV do mesmo artigo, está indicado que as horas-atividade correspondem às horas de trabalho do professor destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola. Vê-se, desse modo, legalmente garantida a participação do professor nesse tipo de trabalho.
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