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(VUNESP TJ MG/2012) Com relação ao porte de arma de fogo em todo o território nacional, podem portar arma de fogo os integrantes das:
I. guardas municipais das capitais dos Estados, independentemente da regulamentação da lei; II. guardas municipais dos Municípios com mais de 300 mil habitantes; III. guardas municipais dos Municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço; IV. carreiras de auditoria da Receita Federal e de auditoria fiscal do Trabalho, cargos de auditor fiscal e analista tributário.Está correto apenas o contido em
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