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Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o Policial Militar que, EXCETO.
LEI Nº 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981
Art. 80 – Excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o policial-militar que:
I - tendo cessado o motivo que determinou a sua agregação, reverte ao respectivo quadro, estando este com seu efetivo completo;
II - aguarda a colocação a que faz jus na escala hierárquica após haver sido transferido de quadro, estando o mesmo com seu efetivo completo;
III - é promovido por bravura, sem haver vaga;
VI - tendo cessado o motivo que determinou sua reforma por incapacidade definitiva, retorna ao respectivo Quadro, estando este com seu efetivo completo
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