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O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em conseqüência de, EXCETO.
Art. 75 – A agregação é a situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro nela permanecendo sem número. § 1º - O policial-militar deve ser agregado quando: a) for nomeado para cargo policial-militar ou considerado de natureza policialmilitar estabelecida em lei ou decreto, não previsto nos quadros de organização da Polícia Militar;
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