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O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em tempo de guerra, por decisão do:
O Estatuto só fala que é pelo Tribunal de Justiça, não especifica se é tempo de paz ou guerra. a CE já especifica que em tempo de GUERRA é o Tribunal Especial
Em tempo de guerra é tribunal especial de acordo com a constituição...
meio contraditório, pois a CE/89 descreve que a perda só é feita pelo Tribunal Especial "em tempo de guerra". Já o Estatuto PM-PI (Lei 3808/1981) descreve a perda apenas pelo TJ.
ART 58 da Constituição do Estado do Piauí
§ 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
Em tempo de guerra é o tribunal especial!
LEI N.º 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981
Art. 109 – O Oficial perderá o posto e a patente de for declarado indigno deoficialato, ou com ele incompatível por decisão transitado em julgado, do Tribunal de Justiça, emdecorrência do julgamento a que for submetido
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