Processando...

Questões comentadas Polícia Militar-PI de Legislação do Piauí | 23207

#23207
Banca
NUCEPE
Matéria
Legislação do Piauí
Concurso
Polícia Militar-PI
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em tempo de guerra, por decisão do:

Comentários da questão

  • José Wanderson - 05/07/2017 às 09:23

    O Estatuto só fala que é pelo Tribunal de Justiça, não especifica se é tempo de paz ou guerra. a CE já especifica que em tempo de GUERRA é o Tribunal Especial

  • ElenGameiro - 11/05/2017 às 07:38

    Em tempo de guerra é tribunal especial de acordo com a constituição...

  • Josef Mengele - 10/05/2017 às 16:22

    meio contraditório, pois a CE/89 descreve que a perda só é feita pelo Tribunal Especial "em tempo de guerra".
    Já o Estatuto PM-PI (Lei 3808/1981)
    descreve a perda apenas pelo TJ.

  • marcospicaozao - 20/04/2017 às 17:41

    ART 58 da Constituição do Estado do Piauí

    § 7º O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com
    ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal
    especial, em tempo de guerra.

  • Macedo De Araujo - 10/01/2014 às 00:18

    Em tempo de guerra é o tribunal especial!

  • - 21/11/2013 às 22:41

    LEI N.º 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981

    Art. 109 – O Oficial perderá o posto e a patente de for declarado indigno deoficialato, ou com ele incompatível por decisão transitado em julgado, do Tribunal de Justiça, emdecorrência do julgamento a que for submetido