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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética envolvendo servidores públicos, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei n.º 8.112/1990.
Joaquim, após demanda judicial, obteve sentença favorável ao recebimento de indenização a qual, esperava ele, seria incorporada ao seu vencimento. Entretanto, no mês posterior à publicação da sentença, verificou, no contracheque, não ter havido alteração em seu vencimento. Nessa situação, o setor de pagamentos agiu corretamente, pois verbas de natureza indenizatória não podem ser incorporadas ao vencimento.
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