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Expedida certidão falsa por uma repartição pública federal, não foi possível esclarecer qual servidor cometeu o ato ilícito, mas graves prejuízos sofreram algumas pessoas, em razão dele. Neste caso, a União
muito bom descobri agora
Alguns comentários adicionais: Para ocorrer a responsabilidade objetiva são exigidos os seguintes requisitos: 1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público; 2) entidades que prestem serviços públicos; 3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade); 4) dano causado por agente, de qualquer tipo; 5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções. Verifica-se desde já que não apenas pessoas jurídicas que pertencem a Administração Pública são responsabilizadas objetivamente por danos causados por seus agentes, mas também entidades particulares como concessionários e permissionárias de serviço público também respondem objetivamente por prejuízos a particulares. Nesta mesma linha, esse dispositivo constitucional (art. 37, parágrafo 6º) não incide sobre as pessoas administrativa da Administração Indireta que exploram atividade econômica. Assim no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestam serviços públicos, devem ser aplicados os princípios de responsabilidade civil próprios do Direito Privado. Reparação do dano Quanto à reparação do dano, esta pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário. Para conseguir o ressarcimento do prejuízo, a vítima deverá demonstrar o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano, bem como o valor do prejuízo. Uma vez indenizada a vítima, fica a pessoa jurídica com direito de regresso contra o responsável, isto é, com o direito de recuperar o valor da indenização junto ao agente que causou o dano, desde que este tenha agido com dolo ou culpa. Observe-se que não está sujeito a prazo prescricional a ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa para a recuperação dos valores pagos pelos cofres públicos, conforme inteligência do art. 37, parágrafo 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. Bons estudos!
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