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O artigo 12 da LDB 9.394/96 atribui às escolas incumbências que podem revelar certa autonomia. Dentre essas incumbências, podemos relacionar: I. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; II. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; V. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente. São afirmativas corretas:
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