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Art. 2º A assistência social tem por objetivos (lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993- LOAS): I. A proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice; II. O amparo às crianças e adolescentes carentes; III. A promoção da integração ao mercado de trabalho; IV. A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V.A garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Estão certos os itens:
Conforme art. 2º da lei 8742, todas as alternativas estão corretas, sendo os itens I a V transcrições na integra do conteúdo dos artigos.
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