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Norma estadual que determina a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica não colide com os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes previstos na CF.
5. A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas.
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