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A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.
Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
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