(1,0) 1 -
Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato.
Os direitos políticos negativos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais, por meio de impedimentos às candidaturas. Dividem-se em regras sobre inelegibilidades e normas sobre a perda e suspensão dos direitos políticos. Trata-se do impedimento à capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passiva da cidadania. Não obstante, o direito de votar permanece intacto. A inelegibilidade poderá ocorrer em duas esferas: (1) inelegibilidade constitucional, absolutas e passíveis de argüição a qualquer tempo, nos moldes da CF, art. 14, §§4º a 7º; e (2) inelegibilidade infraconstitucional, relativas e devem ser arguidas no prazo legal, sob pena de preclusão (LC 64/90, art. 1º).
Recuperar senha