2. O que é necessário para abrir uma conta de depósitos?
A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes – instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato.
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos:
no caso de pessoa física:
- documento de identificação (carteira de identidade ou equivalente, como, por exemplo, a carteira nacional de habilitação nos moldes previstos na Lei 9.503, de 1997);
- inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
- comprovante de residência.
no caso de pessoa jurídica:
- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);
- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;
- inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Além disso, a instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura de conta de depósito, desde que seguidos os procedimentos previstos na regulamentação vigente (art. 1º da Resolução CMN 2.025, de 1993 , com a redação dada pela Resolução CMN 2.747, de 2000).