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Julgue os itens seguintes, que versam sobre desapropriação.
O ato de a União desapropriar, mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura desapropriação por utilidade pública.
Nos termos do §1º do art. 2º da Lei 8.629, de 1993, a desapropriação, para fins de Reforma Agrária, dá-se por interesse social. Vejamos: Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. § 1º Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
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