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Julgue os itens seguintes, que versam sobre desapropriação.
Tratando-se de desapropriação por zona, o domínio do expropriante sobre as áreas que sofrem valorização extraordinária é provisório, ficando, por isso, os novos adquirentes sujeitos ao pagamento da contribuição de melhoria, conforme dispõe a CF.
A contribuição de melhoria é uma das espécies tributárias previstas no CTN e na CF. É devida em razão da execução de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Perceba que, na hipótese apresentada, houve valorização extraordinária, o que torna incongruente a cobrança de contribuição de melhoria, que, como sobredito, deve-se à valorização geral ordinária . Referência doutrinária:Maria Sylvia A desapropriação por zona,também chamada extensiva, é modalidade de desapropriação por utilidade pública prevista no artigo 42 do Decreto-lei 3.365/41, caracterizando-se por abranger: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento posterior da obra a que se destine; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente em consequência da realização do serviço.
segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de valorização geral ordinária, o poder público tem em mão o instrumento legal da contribuição de melhoria. Já diante da valorização geral extraordinária, tem a desapropriação por zona ou extensiva, prevista no artigo 4º, do Decreto-Lei n. 3.265/1941”.
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