Processando...

Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 16078

#16078
Banca
FGV
Matéria
Estatuto da Advocacia e da OAB
Concurso
OAB
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 -  Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,

Comentários da questão

  • - 20/09/2013 às 10:42

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    CAPÍTULO II

    Do Processo Disciplinar

    Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.

    § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.

    § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.

    § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.