Questões comentadas OAB de Estatuto da Advocacia e da OAB | 16073
Comentários da questão
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- 20/09/2013 às 10:38
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CAPÍTULO V
Do Advogado Empregado
Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.
Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.