(1,0) 1 - A redação da Súmula Vinculante 28 ("É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário") tem por escopo impedir a adoção de que princípio jurídico?
STF Súmula Vinculante nº 21 - PSV 21 - DJe nº 223/2009 - Tribunal Pleno de 29/10/2009 - DJe nº 210, p. 1, em 10/11/2009 - DOU de 10/11/2009, p. 1 Constitucionalidade - Exigência de Depósito ou Arrolamento Prévios de Dinheiro ou Bens para Admissibilidade de Recurso Administrativo
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Vi esse comentário do excelente professor Edvaldo Nilo em um site e vou posta-lo aqui.
O “Solve et Repete” significa “pague e depois reclame”. Nesse sentido, no direito tributário, exigia-se do contribuinte o pagamento do valor do tributo ou de parte do valor para somente após existir a possibilidade do recurso. Na essência, a Súmula Vinculante 28 visa realmente impedir este tipo de fato, considerando inconstitucional depósito prévio de determinado valor como condição ou requisito de admissibilidade de ação judicial tendente a questionar o crédito tributário. No mesmo sentido, com fundamento na vedação do “Solve et Repete”, cumpre registrar a Súmula Vinculante 21, que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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