(1,0) 1 - Com relação ao contrato de aprendizagem, assinale a alternativa correta.
A letra “A” está incorreta, pois o contrato de aprendizagem exige forma solene, somente podendo ser celebrado por escrito (art. 428, caput, CLT);
A letra “B” está incorreta porque, embora a regra seja a limitação da duração do contrato de trabalho a dois anos, não se aplica tal limitação ao aprendiz portador de deficiência (art. 428, §3º, da CLT).
letra “C” é a alternativa correta, nos termos do disposto no art. 428, §2º, da CLT;
letra “D” está errada, por contrariar o disposto no art. 432 da CLT;
Decreto 5598
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS TRABALHISTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Seção I
Da Remuneração
Art. 17. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
Parágrafo único. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103, de 14 de julho de 2000.
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