(1,0) 1 - NÃO pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade
Seguindo as lições de Gilmar Ferreira Mendes, as principais normas federais passíveis de controle abstrato são:
emenda à Constituição, quando violar as limitações estabelecidas pelo poder constituinte originário; lei complementar, ordinária e delegada, com conteúdo geral e abstrato; medida provisória, com conteúdo geral e abstrato; decreto legislativo, com conteúdo geral e abstrato; decreto legislativo, contendo a aprovação do Congresso Nacional aos tratados internacionais e autorizando o Presidente da República a ratificá-los em nome do Brasil; decreto presidencial promulgando os tratados e convenções internacionais; decreto legislativo sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; ato normativo editado por pessoa jurídica de direito público federal, desde que apresente caráter autônomo, geral e abstrato; regimento interno dos órgãos do Poder Judiciário, com caráter autônomo, geral e abstrato; regimento interno dos órgãos do Poder Legislativo, com caráter autônomo, geral e abstrato; regimento interno do Tribunal de Contas, com caráter autônomo, geral e abstrato.
Recuperar senha