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Concurso Prefeitura de São Vicente 2023: abre edital com 87 vagas !

Concurso Prefeitura de São Vicente 2023: abre edital com 87 vagas !

A Prefeitura Municipal de São Vicente, no estado de São Paulo, anuncia a realização de um novo Processo Seletivo, objetivando à contratação pelo prazo determinado de dois anos de 228 Estagiários de nível superior, além de formação de cadastro reserva.
Os candidatos do para os cargos precisam estar cursando a partir do segundo semestre da área pleiteada.

Foi publicado o edital do concurso da Prefeitura de São Vicente, estado de São Paulo. Conforme o documento, são ofertadas 92 vagas, além de oportunidades em cadastro de reserva, distribuídas entre cargos de todos os níveis.

A validade do Processo Seletivo é de um ano, partir da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, ser prorrogado por até igual período.

 

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Situação atual

Principais datas do edital São Vicente

  • Inscrições: 20/06 a 20/07/2023
  • Isenção da taxa: 20 a 21/06/2023
  • Último dia para pagamento: 21/07/2023
  • Prova: 03/09/2023

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Remuneração e benefícios

Nível fundamental

CARGOSSALÁRIO
Motorista SocorristaR$ 1.780,79 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*

Ensino médio

CARGOSSALÁRIO
Agente da Autoridade de TrânsitoR$ 2.569,48 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)
Agente de Combate às EndemiasR$ 2.640,00 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)
Assistente AdministrativoR$ 2.012,29 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Auxiliar em Saúde BucalR$ 1.780,79 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Técnico de EnfermagemR$ 2.273,88 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Técnico de FarmáciaR$ 2.273,88 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Técnico de Radiologia – 24 h/sR$ 1.842,65 + R$
151,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
TopógrafoR$ 2.273,88 +
470,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)

Curso superior

CARGOSSALÁRIO
Analista de SistemasR$ 3.280,93 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
ArquitetoR$ 4.189,44 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Assistente SocialR$ 2.538,64 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Auditor Fiscal de Tributos MunicipaisR$ 3.123,66 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)* +
GPF (variável)**
BiólogoR$ 2.903,50 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Dentista Cirurgião Buco Maxilo Facial – 24 h/sR$ 3.394,99 + R$
151,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
Enfermeiro (várias especialidades)R$ 3.280,93 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)
Engenheiro (várias especialidades)R$ 4.189,44 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
FarmacêuticoR$ 2.903,50 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
FisioterapeutaR$ 2.538,64 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
GeólogoR$ 4.189,44 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
NutricionistaR$ 2.903,50 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*
TurismólogoR$ 2.569,48 + R$
328,00 (abono
alimentação) + R$
400,00 (cesta)*


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Inscrições e Etapas da prova

Para participar, os interessados devem efetuar inscrição a partir do dia 26 de junho de 2023 até às 12h do dia 17 de julho de 2023, de forma online, no site do CIEE.

A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

  • provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório para todos os candidatos;
  • prova de aptidão física para o cargo de Agente da Autoridade do Trânsito;
  • prova de estudo de caso para os cargos de Analista de Sistemas e Auditor Fiscal de Tributos Municipal; e
  • prova de títulos para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal.

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Cargos e vagas

Nível fundamental

CARGOSVAGAS
Motorista SocorristaCR

Ensino médio

CARGOSVAGAS
Agente da Autoridade de Trânsito10 + CR
Agente de Combate às Endemias20 + CR
Assistente Administrativo40 + CR
Auxiliar em Saúde BucalCR
Técnico de EnfermagemCR
Técnico de FarmáciaCR
Técnico de Radiologia – 24 h/sCR
Topógrafo01 + CR

Curso superior

CARGOSVAGAS
Analista de Sistemas03 + CR
Arquiteto01 + CR
Assistente Social10 + CR
Auditor Fiscal de Tributos Municipais03 + CR
BiólogoCR
Dentista Cirurgião Buco Maxilo Facial – 24 h/sCR
Enfermeiro (várias especialidades)CR
Engenheiro (várias especialidades)02 + CR
FarmacêuticoCR
FisioterapeutaCR
Geólogo01 + CR
NutricionistaCR
Turismólogo01 + CR


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Pesquisas relacionadas

Requisitos básicos

Além das exigências citadas anteriormente, os candidatos também deverá preencher os seguintes critérios básicos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
  • Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
  • Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
  • Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
  • Submeter-se, por ocasião da convocação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental, podendo ser exigida a apresentação de exames complementares, às suas expensas;
  • Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos/funções acumuláveis previstos na Constituição Federal;
  • Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.


Atribuições do Guarda Municipal

Por fim, confira quais são as atribuições do GCM:

  • Exercer a vigilância e a proteção diuturna dos bens de uso comum do povo, assim entendidos: escolas, centros culturais, ginásios poliesportivos, unidades de saúde municipais, logradouros públicos, praias e quaisquer outros equipamentos e locais abertos à utilização pública;
  • Exercer a vigilância permanente dos bens dominicais e de uso especial do Município;
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • Propor, gerenciar, ampliar e modernizar os serviços de monitoramento eletrônico, bem como a utilização de ferramentas tecnológicas na consecução de suas atribuições;
  • Coordenar e operacionalizar os serviços de monitoramento eletrônico, viaturas e rádios colocados à sua disposição;
  • Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • Autuar infratores mediante imposição de multas estabelecidas em lei, na conformidade do estabelecido em Decreto do Executivo;
  • Acionar ou encaminhar aos órgãos competentes, quando não for de sua competência, os casos de infração encontrados na área do Município;
  • Cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades;
  • Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de demais autoridades e dignitários;
  • Exercer as atividades de trânsito, nas competências que lhes forem conferidas, na orientação e autuação nas vias e logradouros públicos municipais, nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante decreto do Executivo ou convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou federal;
  • Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • Atuar nas atividades dos postos de polícia comunitária;
  • Executar a fiscalização do tráfego marítimo, nos perímetros do Município, utilizando, para isso, todos os meios necessários e suficientes de equipamentos, de acordo com as diretrizes e convênio com a Capitania dos Portos de São Paulo;
  • Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
  • Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros municípios ou das esferas estadual e federal;
  • Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
  • Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
  • Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
  • No exercício de suas competências, colaborar e/ou atuar isoladamente ou em conjunto com órgãos de segurança pública da União, dos estados ou de congêneres de municípios vizinhos e, em algumas hipóteses, do início ao término do atendimento da ocorrência;
  • Respeitar, em suas ações, os direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

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