Simulado UIF - Unidade de Inteligência Financeira | CONCURSO
Simulado UIF - Unidade de Inteligência Financeira
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Este Simulado UIF - Unidade de Inteligência Financeira foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: UIF - Unidade de Inteligência Financeira
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões UIF - Unidade de Inteligência Financeira
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #236328
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- UIF - Unidade de Inteligência Financeira
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos seguintes departamentos e instituições:
- a) Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Departamento de Polícia Federal e Ministério das Forças Armadas.
- b) Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Casa Civil da Presidência da República da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e Controladoria-Geral da União.
- c) Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Controladoria-Geral da União.
- d) Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Departamento de Polícia Federal.
- #236329
- Banca
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- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
A medida provisória (MP) que transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em Unidade de Inteligência Financeira (UIF) está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20.08). De acordo com a MP, a unidade tem autonomia técnica e operacional e atuação em todo o território nacional.
(Agência Brasil – https://bit.ly/2Z2thl3 – Acesso em 06.10.2019. Adaptado)
A UIF será vinculada
- a) ao Banco Central, e deverá produzir informações para combater a lavagem de dinheiro.
- b) ao Ministério da Fazenda, e terá como objetivo controlar as remessas de divisas para o exterior.
- c) à Casa Civil, e fiscalizará os financiamentos estatais em empresas de infraestrutura e energia.
- d) à AGU (Advocacia-Geral da União), e deverá se transformar em agência de investigação financeira.
- #236330
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(1,0) 3 -
O tabelião de protesto de títulos e outros documentos de dívida, ou seu oficial de cumprimento, comunicará obrigatoriamente à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie, igual ou superior a:
- a) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- c) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- d) R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou equivalente em outra moeda, desde que perante o tabelião.
- #236331
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(1,0) 4 -
Em relação à prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, analise as afirmativas a seguir.
I. O Banestes, por ser considerado um banco de menor porte (segmento S3 da definição do Banco Central do Brasil), pode adotar políticas, procedimentos e controles internos para o cumprimento da obrigação de comunicação de atividades suspeitas proporcionalmente menores que os bancos maiores (S1 e S2).
II. As operações com indícios de ilicitudes devem ser comunicadas pelo Banestes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e ao cliente do Banestes a que se refira a operação.
III. Se o Banestes não cumprir com as obrigações relacionadas à lavagem ou à ocultação de bens, direitos e valores, poderá ter cassada ou suspensa sua autorização para funcionamento.
Está correto o que se afirma em
- a) II, apenas.
- b) I e II, apenas.
- c) I e III, apenas.
- d) II e III, apenas.
- #236332
- Banca
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(1,0) 5 -
O Ministério Público Estadual, procurado por funcionário público que denunciou a existência de corrupção dentro de órgão público responsável pela fiscalização de edificações, instaurou procedimento investigatório criminal (PIC). No curso do PIC, o Ministério Público ouviu diversas pessoas, dentre elas funcionários públicos e particulares que foram fiscalizados nos últimos 05 (cinco) anos pela entidade. Também requereu junto à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo COAF – o envio de relatórios de inteligências pré-existentes no banco de dados em nome das pessoas ouvidas, tendo recebido a documentação pertinente. Encerradas as diligências, convencido da materialidade delitiva dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como de lavagem de dinheiro, por parte de alguns dos ouvidos e investigados, o Ministério Público propôs, de forma individualizada, acordo de não persecução penal, mediante o pagamento de multa pecuniária, além da reparação integral do dano estimado. Participaram das negociações do acordo os próprios imputados, bem como os respectivos advogados, tendo-se lavrado o termo do acordo, com a assinatura de todos os envolvidos. Remetidos os autos do PIC, com o termo do acordo, para homologação, o Juiz Competente recusou o acordo, sob o argumento de vício insanável, consistente na indevida quebra de sigilo bancário, já que o Ministério Público obteve acesso aos Relatórios de Inteligências provenientes da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) – antigo COAF – diretamente, sem autorização judicial. A respeito da situação hipotética, tendo em vista as legislações pertinentes, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- a) Da decisão que rejeitou a homologação do acordo de não persecução penal pelo Juiz não cabe recurso ao Ministério Público, cabendo ao investigado recurso em sentido estrito.
- b) Apresentado o acordo à homologação, não cabe ao Juiz rejeitá-lo, por entender não atendidos os requisitos legais. A medida legal prevista é o envio do procedimento ao Procurador Geral do Estado, a quem cabe decidir, em última instância.
- c) O compartilhamento direto de informações entre a UIF e o Ministério Público não implica violação de sigilo. Veda-se, contudo, a geração de informações por encomenda do órgão de acusação, situação inexistente no caso em apreço, sendo legal a prova.
- d) A investigação direta realizada pelo Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, é legítima, o que não se deu no caso em apreço, já que houve acesso, sem autorização judicial, aos Relatórios de Inteligência oriundos da UIF.