Simulado UFPA | Assistente Social | CONCURSO
SIMULADO UFPA | ASSISTENTE SOCIAL
INSTRUÇÕES DESTE SIMULADO
OBJETIVOS DO SIMULADO
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do País, através de simulado para concurso, prova de concurso e/ou questões de concurso.
PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Candidatos e Alunos que almejam sua aprovação no concurso UFPA para o cargo de Assistente Social .
SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões de concurso da banca CEPS-UFPA para o concurso UFPA. Estas questões são especificamente para o cargo de Assistente Social , contendo Matérias Diversas que foram extraídas de concursos públicos anteriores, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais do concurso.
ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O simulado UFPA | Assistente Social contém um total de 20 questões de concursos com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. O assunto abordado é diversificado para que você possa realmente simular como esta seus conhecimento no concurso UFPA.
RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.
Bons Estudos! Simulado para Concurso é aqui!
- #107942
- Banca
- CEPS-UFPA
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- UFPA
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 16 -
O Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Além de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum, existem outros deveres fundamentais do servidor público, como:
- a) I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
- b) I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; dentre outros
- c) I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana e VI – ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
- d) I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; II – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; III – jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; e VI – ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
- e) I – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; II – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; III – fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; IV – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; V – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos e VI – ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema.
- #107943
- Banca
- CEPS-UFPA
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- UFPA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 17 -
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Além da adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual, e da racionalização e efetivação e efetividade dos gastos com capacitação, existem outras finalidades contempladas pela Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tais como:
- a) I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e IV – estimular a participação do servidor em ações de educação continuada, entendida como a oferta regular de cursos para o aprimoramento profissional, ao longo de sua vida funcional.
- b) I – incentivar e apoiar o servidor público em suas iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais e individuais; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
- c) I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
- d) I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – promover a capacitação gerencial do servidor e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento; e IV – racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.
- e) I – melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II – desenvolvimento permanente do servidor público; III – divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e IV – assegurar o acesso dos servidores a eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.
- #107944
- Banca
- CEPS-UFPA
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- UFPA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 18 -
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:
- a) I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, somente.
- b) I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
- c) I – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e II – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, somente.
- d) I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; e II – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, somente.
- e) I – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, exclusivamente.
- #107945
- Banca
- CEPS-UFPA
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- UFPA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 19 -
O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Além da racionalização de métodos e procedimentos de controle; compartilhamento de informações nos termos da Lei; e da presunção da boa-fé, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observar ainda as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:
- a) I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; III – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; IV – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e V – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.
- b) I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; III – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; e IV – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos, exclusivamente.
- c) I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; III – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e IV – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos, exclusivamente.
- d) I – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; II – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; III – utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e IV – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos, exclusivamente.
- e) I – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; II – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a proporcionar melhores condições para o compartilhamento das informações; e III – articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos, exclusivamente.
- #107946
- Banca
- CEPS-UFPA
- Matéria
- Matérias Diversas
- Concurso
- UFPA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 20 -
As discussões acerca do trabalho do assistente social nas duas últimas décadas centram-se nos debates das particularidades do Serviço Social enquanto trabalho concreto. Na atualidade, no entanto, o processo de trabalho é compreendido como
- a) força de trabalho que contém a harmonização entre valor de uso e valor de troca.
- b) força motriz que é elucidada a partir da teoria crítica de David Ricardo e Adam Smith.
- c) trabalho que se apresenta com as contradições características de toda mercadoria entre trabalho concreto e abstrato que traduz a sociedade capitalista.
- d) avesso às discussões da economia política do trabalho, uma vez que não prioriza a mercadoria, e o Serviço Social passa a ser ideologia e práxis.
- e) significado de trabalho que se manifesta nas relações sociais entre sujeito e objeto, em que o profissional determina sua ação institucional.