Simulado TRT 6ª Região (PE) - Direito do Trabalho | CONCURSO
OBJETIVOS | Simulado TRT 6ª Região (PE) - Direito do Trabalho
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do país, através de simulados, provas e questões de concursos.
PÚBLICO ALVO | Simulado TRT 6ª Região (PE) - Direito do Trabalho
Candidatos e/ou concursandos, que almejam aprovação em concursos públicos de nível Superior do concurso TRT 6ª Região (PE).
SOBRE AS QUESTÕES | Simulado TRT 6ª Região (PE) - Direito do Trabalho
Este simulado contém questões da banca TRT 6R (PE), para nível Superior do cargo de Juiz do trabalho. Auxiliando em sua aprovação no concurso público escolhido. Utilizamos provas de concursos anteriores, conforme editais mais recentes TRT 6ª Região (PE).
*Conteúdo Programático do Simulado TRT 6ª Região (PE) - Direito do Trabalho .
1 Direito do Trabalho: conceito, características, divisão, natureza, funções, autonomia. 2 Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação. 3 Fontes formais do Direito do Trabalho. Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções. 4 Hermenêutica: interpretação, integração e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido. 5 Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio e norma. 6 Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Comissões de Conciliação Prévia. 7 Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes; natureza jurídica. 8 Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº 8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão de obra. Contratos de trabalho por equipe. 9 Empregado: conceito, caracterização. Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social. Índios. Aprendiz. Empregado doméstico. 10 Empregador: conceito, caracterização. Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Situações de responsabilização empresarial. 11 Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural. 12 Terceirização no Direito do Trabalho. Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização. 13 Contrato de emprego: denominação, conceito, classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais, acidentais. 14 Modalidades de contratos de emprego. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações: requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes, hipótese de perdas e danos. 15 Formas de invalidade do contrato de emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho proibido. Efeitos da declaração de nulidade. 16 Efeitos do contrato de emprego: direitos, deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato: direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. 17 Duração do trabalho. Fundamentos e objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime de revezamento e em regime de tempo parcial. 18 Repousos. Repousos intrajornada e interjornada. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada. Descanso anual: férias. 19 Remuneração e salário: conceito, distinções. Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais. 20 Formas e meios de pagamento do salário. Proteção ao salário. 21 Equiparação salarial. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. 22 Alteração do contrato de emprego. Alteração unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho. Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi. 23 Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações tipificadas e controvertidas. 24 Cessação do contrato de emprego: causas e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado. Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral: demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa. Princípios. Espécies. 25 Obrigações decorrentes da cessação do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação. Quitação. Eficácia liberatória. 26 Estabilidade e garantias provisórias de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa: readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida obstativa. 27 O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 28 Prescrição e decadência no Direito do Trabalho. 29 Segurança e higiene do trabalho. Labor em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho noturno. 30 Súmulas da jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
- Nem todos os assuntos serão abordados neste simulado de prova e questões de Direito do Trabalho .
- #42965
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
- a) O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
- b) A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere.
- c) A insuficiência de transporte público também enseja o pagamento de horas in itinere.
- d) Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas in itinere remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
- e) Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
- #42966
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
I. É constitucional o artigo 118 da Lei 8.213/91 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de doze meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
II. São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a quinze dias e conseqüente percepção do auxíliodoença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
III. São dispensadas garantias provisórias no emprego aos seguintes trabalhadores: os que ajuízam ação na Justiça do Trabalho contra a empresa empregadora; os que estão em estado de greve; os que são dirigentes de associação de classe ou membro das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes; os que são contratados para trabalhar no estrangeiro.
IV. O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988. V. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.
- a) Apenas a assertiva I está correta.
- b) Todas as assertivas estão incorretas.
- c) Todas as assertivas estão corretas.
- d) Apenas a assertiva III está incorreta.
- e) Apenas as assertivas IV e V estão incorretas.
- #42967
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 3 -
I. O lock out é vedado pela ordem jurídica pátria.
II. Sindicalização e greve já foram práticas criminalizadas em vários ordenamentos jurídicos. Com o pacto pós-guerra havido entre os Estados nacionais e os trabalhadores em torno da criação do Estado de bem-estar social, a greve passou a ser admitida de forma ampla em alguns países e em outros com regulamentações restritivas.
III. No ordenamento jurídico nacional, são direitos dos trabalhadores em greve: utilização de meios pacíficos de persuasão, arrecadação de fundos por meios lícitos, livre divulgação do movimento; proteção contra a dispensa por parte do empregador e proteção contra a contratação de substitutos pelo empregador.
IV. Do ponto de vista jurídico, a greve gera a suspensão do contrato de trabalho, podendo, entretanto, transmudar-se em interrupção contratual.
V. Conferindo eficácia aos Mandados de Injunção n. 670-ES, 708-DF e 712-PA, o Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a omissão legislativa, declarou a legitimidade do direito de greve no serviço público e a regulamentação provisória pela aplicação analógica das regras contidas na Lei 7.783/89, aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
- a) Todas as assertivas estão corretas.
- b) Apenas as assertivas I e II estão corretas
- c) Apenas as assertivas III e IV estão corretas.
- d) Apenas a assertiva I está correta
- e) Apenas a assertiva V está correta.
- #42968
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 4 -
- a) As regras aplicáveis à organização sindical datam do período do primeiro governo de Getúlio Vargas, permanecendo inalteradas até os dias atuais, com exceção das Centrais Sindicais que, a partir da Constituição Federal de 1988, passaram a desempenhar o papel das Confederações Sindicais nas negociações coletivas.
- b) O novo ordenamento jurídico pátrio, inaugurado com a Constituição Federal de 1988, manteve inalterado o modelo de financiamento sindical baseado na contribuição compulsória, outrora conhecida como imposto sindical.
- c) Diferentemente da maioria dos países ocidentais de capitalismo avançado, o Brasil não adota o modelo de liberdade sindical consagrado na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.
- d) Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões e funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
- e) O município é o limite territorial de representação sindical.
- #42969
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 5 -
- a) O advogado empregado de banco exerce cargo de confiança, enquadrando-se, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
- b) A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou embargos.
- c) O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho e recebe gratificação não inferior a 1/3 (um terço) de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
- d) Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho são devidas as 7ª e 8ª horas como extras no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3 (um terço).
- e) O bancário sujeito à regra do artigo 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho cumpre jornada de trabalho de oito horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
- #42970
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 6 -
- a) Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício do auxíliodoença concedido no curso do aviso prévio.
- b) Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.
- c) A "baixa" da Carteira de Trabalho e Previdência Social deve corresponder à data de efetivo afastamento do empregado, mesmo que o aviso prévio tenha sido concedido de forma indenizada.
- d) A prescrição começa a fluir da data do término do aviso prévio.
- e) A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto que o art. 7º, XXI da Constituição Federal de 1988 não é autoaplicável.
- #42971
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 7 -
A respeito da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre equiparação salarial, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. Para os fins de equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
II. Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III. A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
IV. É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
V. Não é possível a concessão de equiparação de trabalho intelectual porque não há critérios objetivos para avaliar sua perfeição técnica.
- a) Apenas a assertiva I está correta.
- b) Apenas a assertiva II está correta.
- c) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
- d) Apenas a assertiva V, está correta.
- e) Apenas a assertiva III está correta.
- #42972
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
- Matéria
- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 8 -
Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. Apenas por Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho poderá ocorrer a redução salarial.
II. A celebração de Convenções ou Acordos Coletivos pelos sindicatos dependerá de Assembléia Geral convocada para tal fim, conforme disposto nos respectivos estatutos.
III. A diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo reside, basicamente, no número de empregados e empregadores que serão abrangidos pela norma coletiva. Isso porque a Convenção é celebrada entre sindicato de empregadores e uma ou várias empresas da correspondente categoria econômica, já o acordo coletivo é celebrado entre sindicato de empregados e respectivo sindicato de empregadores. IV. As disposições constantes tanto no Acordo Coletivo quanto na Convenção Coletiva aplicamse a todos os associados das entidades sindicais signatárias de tais instrumentos coletivos. Exceção a essa regra se encontra no Precedente Normativo 119 da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que veda a imposição aos não sindicalizados de contribuir com taxa de custeio do sistema confederativo.
V. Com lastro no princípio da Liberdade Sindical, no Brasil inexiste a obrigatoriedade acerca do registro do Acordo Coletivo e Convenções Coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como inexiste qualquer limitação temporal de vigência dos ditos pactos.
- a) As assertivas I e II estão incorretas.
- b) Apenas as assertivas III e V estão corretas.
- c) Apenas as assertivas I e II estão corretas
- d) As assertivas I, II e IV estão corretas.
- e) Apenas a assertiva V está correta.
- #42973
- Banca
- TRT 6ª REGIÃO (PE)
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- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 9 -
Considerando-se a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a gratificação natalina, leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:
I. As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
II. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei n. 4.090/62.
III. A indenização adicional, prevista no artigo 9º da Lei n. 6.708/79 e no artigo 9º da Lei n. 7.238/84, corresponde ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionais, ligados à unidade de tempo mês, computando-se a gratificação natalina.
IV. A gratificação semestral não repercute na gratificação natalina;
V. Na rescisão contratual por culpa recíproca, o empregado faz jus à gratificação natalina de forma integral.
- a) Apenas a assertiva I está correta.
- b) Apenas a assertiva II está correta.
- c) Todas as assertivas estão corretas.
- d) Todas as assertivas estão incorretas.
- e) Apenas as assertivas I e II estão corretas.
- #42974
- Banca
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- Direito do Trabalho
- Concurso
- TRT 6ª Região
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 10 -
- a) A prática de atos que importem descrédito comercial do representado não é um motivo justo para o representado rescindir o contrato.
- b) As comissões serão devidas pela mediação comercial, independentemente da conclusão do negócio ou à proporção de sua efetuação pelo interessado.
- c) A desídia do representante é um motivo justo para o representado rescindir o contrato, porém permanecerá o direito de o primeiro receber a parcela do aviso prévio, no momento da rescisão.
- d) A verba indenizatória está fixada em montante não inferior a 1/12 (um doze avo) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação, além do aviso prévio de 60 (sessenta) dias, se o contrato for superior a 90 (noventa) dias.
- e) A força maior pode ser usada pelo representante, ou pelo representado, para rescindir o contrato por motivo justo.