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Simulado Técnico Judiciário - Revisor Judiciário | CONCURSO

Simulado Técnico Judiciário - Revisor Judiciário

Simulado Técnico Judiciário - Revisor Judiciário

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Este Simulado Técnico Judiciário - Revisor Judiciário foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Técnico Judiciário - Revisor Judiciário
  • Matéria: Diversas
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.

 

Por falar em Ranking, todos os nossos simulados contém um ranking, assim você saberá como esta indo em seus estudos e ainda poderá comparar sua nota com a dos seus concorrentes.

 

Aproveitem estes simulados Diversas e saiam na frente em seus estudos.

 

Questões Técnico Judiciário - Revisor Judiciário

Caso você ainda não se sinta preparado para realizar um simulado, você poderá treinar em nossas questões de concursos, principalmente as questões para Técnico Judiciário - Revisor Judiciário, que também são grátis. Clique Aqui!

 

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Boa sorte e Bons Estudos,

ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#255879
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(1,0) 1 - 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão do planeta. No que respeita à liberdade de opinião e expressão, dispõe o art. XIX da DUDH que: “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão” e, ainda, que este direito inclui a liberdade de,

  • a) observado o controle soberano do Estado, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, vedado o anonimato.
  • b) respeitada a soberania de cada fronteira, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios.
  • c) sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios nos limites das fronteiras de cada país.
  • d) sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
#255880
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(1,0) 2 - 

A Lei Estadual 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) prevê que o funcionário poderá ser licenciado, EXCETO

  • a) para tratamento de saúde.
  • b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional.
  • c) para tratar de interesses particulares seus, de seus descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
  • d) por motivo de doença em pessoa de sua família na pessoa do pai, da mãe, dos filhos ou do cônjuge de que não esteja legalmente separado.
#255881
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(1,0) 3 - 

Maria Valéria, brasileira, casada, funcionária pública lotada no cartório da 1ª. Vara Cível da Comarca de Araxá, ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do seu superior imediato, para acompanhar sua mãe a uma consulta médica.
Nos termos da Lei Complementar n. 59/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, a servidora

  • a) não cometeu ato previsto em lei e sujeito a pena disciplinar.
  • b) violou proibição legal expressa, sujeitando-se à pena de suspensão.
  • c) violou proibição legal expressa, sujeitando-se à pena de advertência.
  • d) violou proibição legal expressa, sujeitando-se à pena de afastamento preventivo.
#255882
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(1,0) 4 - 

A Constituição do Estado de Minas Gerais define a competência da Justiça Militar para processar e julgar os militares do Estado, nos crimes militares definidos em lei, e as ações contra atos administrativos disciplinares militares, ressalvando, entretanto, a competência do

  • a) Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
  • b) Júri quando a vítima for civil, cabendo ao Juiz Auditor decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
  • c) Juízo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais quando a vítima for civil, cabendo ao Tribunal de Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
  • d) Juízo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais quando a vítima for civil, cabendo ao Presidente do Tribunal decidir sobre a perda do posto e da patente de oficial e da graduação de praça.
#255883
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(1,0) 5 - 

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor, para verificação do descumprimento dos deveres e das obrigações funcionais e para aplicação das penas legalmente previstas, assegurada ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar

  • a) o seu afastamento do exercício do cargo por prazo indeterminado, sem prejuízo da remuneração.
  • b) a remoção do servidor de seu cargo pelo prazo de até um ano ou até que seja concluído o processo, sem prejuízo da remuneração.
  • c) a transferência de cargo do servidor pelo prazo de até trinta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, ou até que seja concluído o processo.
  • d) o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até sessenta dias, sem prejuízo da remuneração, podendo o afastamento ser prorrogado por igual prazo, cujo término implicará a cessação dos seus efeitos, ainda que não esteja concluído o processo.