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Simulado SEFAZ-SC de Matérias Diversas para Cargos diversos | CONCURSO

Simulado SEFAZ-SC de Matérias Diversas para Cargos diversos

SIMULADO SEFAZ-SC DE MATÉRIAS DIVERSAS PARA CARGOS DIVERSOS

INSTRUÇÕES DO SIMULADO

OBJETIVOS
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores Concurso do País, através de simulados para Concurso, provas e questões de Concurso.

PÚBLICO ALVO DO SIMULADO
Alunos/Concursando que almejam sua aprovação no Concurso SEFAZ-SC.

SOBRE AS QUESTÕES DO SIMULADO
Este simulado contém questões da SEFAZ-SC que foi organizado pela bancas diversas. Estas questões são de Matérias Diversas, contendo os assuntos de Assuntos Diversos que foram extraídas dos Concurso anteriores SEFAZ-SC, portanto este simulado contém os gabaritos oficiais.

ESTATÍSTICA DO SIMULADO
O Simulado SEFAZ-SC de Matérias Diversas para Cargos diversos contém um total de 20 questões de Concurso com um tempo estimado de 60 minutos para sua realização. Os assuntos abordados são de Matérias Diversas, Assuntos Diversos para que você possa realmente simular como estão seus conhecimento no Concurso SEFAZ-SC.

RANKING DO SIMULADO
Realize este simulado até o seu final e ao conclui-lo você verá as questões que errou e acertou, seus possíveis comentários e ainda poderá ver seu DESEMPENHO perante ao dos seus CONCORRENTES no Concurso SEFAZ-SC. Venha participar deste Ranking e saia na frente de todos. Veja sua nota e sua colocação no RANKING e saiba se esta preparado para conseguir sua aprovação.

CARGO DO SIMULADO
Este simulado contém questões para o cargo de Cargos diversos. Se você esta estudando para ser aprovado para Cargos diversos não deixe de realizar este simulado e outros disponíveis no portal.

COMO REALIZAR O SIMULADO SEFAZ-SC
Para realizar o simulado SEFAZ-SC você deve realizar seu cadastro grátis e depois escolher as alternativas que julgar correta. No final do simulado SEFAZ-SC você verá as questões que errou e acertou.

Bons Estudos! Simulado para SEFAZ-SC é aqui!


#173392
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. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
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(1,0) 1 - 

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.

A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em setembro de 2021, são, respectivamente, em reais,

  • a) 2.600,00 e 208,00
  • b) 1.500,00 e 76,00
  • c) 1.560,00 e 83,20
  • d) 1.500,00 e 180,00
#173393
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(1,0) 2 - 

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.

A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

Os valores da soma das bases de cálculos e do ICMS devido pela loja Máquina Nova Ltda. ao Estado de Santa Catarina, em decorrência das operações tributadas com mercadorias, realizadas pela loja, em agosto de 2021, são, respectivamente, em reais,

  • a) 1.260,00 e 82,70
  • b) 910,00 e 61,20
  • c) 1.260,00 e 138,70
  • d) 1.250,00 e 89,50
#173394
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. Bancas Diversas
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(1,0) 3 - 

Instruções: Para responder à questão, considere o texto a seguir, a Lei Estadual nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e as Resoluções do Senado Federal nº 22, de 1989, e nº 13, de 2012.

A loja de equipamentos e peças “Máquina Nova Ltda.”, localizada na cidade de Chapecó/SC, vende mercadorias e presta serviços de conserto e manutenção, não é optante pelo regime do Simples Nacional, nem por qualquer outro regime especial de tributação relativo ao ICMS.

Entre as mercadorias vendidas pela loja, destacam-se os seguintes produtos: Código A01, máquina de suco nacional, fabricada com componentes também nacionais, produzidos no Estado de Santa Catarina, com preço de R$ 200,00; Código B02, máquina de iogurte importada, similar às fabricadas no Brasil, com preço de R$ 300,00; e Código C03, máquina de café nacional, fabricada com componentes nacionais, produzidos no Estado de São Paulo e Minas Gerais, com preço de R$ 100,00. Suponha que tais mercadorias não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere ao ICMS.

No mês de julho de 2021, essa loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um consumidor final localizado em Minas Gerais; (II) 02 unidades de B02, para um consumidor localizado na Bahia; e (III) 01 unidade de C03, para um consumidor localizado no Espírito Santo. Os clientes são pessoas físicas e têm intenção de utilizar os produtos em suas residências. Os produtos foram entregues pelo correio, sendo que o valor referente ao transporte foi negociado e pago diretamente pelos compradores ao correio, no montante de, respectivamente, R$ 90,00, R$ 60,00 e R$ 30,00.

No mês de agosto de 2021, a mesma loja vendeu e entregou: (I) 01 unidade de A01, para uma pessoa física, consumidor final, localizada em Manaus/AM, e cobrou um adicional de R$ 50,00 para fazer a entrega na residência do comprador; (II) 02 unidades de B02, para um restaurante localizado no Rio de Janeiro/RJ, na calçada da praia, não optante pelo regime do Simples Nacional, sendo que o frete, no valor de R$ 100,00, cobrado pela transportadora contratada pelo restaurante, foi pago diretamente pelo comprador à transportadora; e (III) 03 unidades de C03, para uma clínica médica, localizada no Rio Grande do Sul, que presta exclusivamente serviços médicos para adultos, tendo sido cobrado um adicional de R$ 100,00 para se fazer a entrega no estabelecimento do comprador.

No mês de setembro de 2021, a referida loja vendeu e entregou: (I) 03 unidades de A01, para um cliente residente em Buenos Aires/Argentina, e cobrou o adicional de R$ 500,00 para providenciar o transporte, via aérea, dos equipamentos, desde Chapecó/SC até Buenos Aires, sendo que o adquirente foi um restaurante bem movimentado, no centro da cidade; (II) 04 unidades de B02, para um cliente residente em Cidade do Leste/Paraguai, que pediu que a entrega fosse realizada em Foz do Iguaçu/PR, na casa de seu primo, que gosta muito de iogurte, e, como se tratava de um presente, o vendedor cobrou do comprador um adicional de R$ 100,00, para a entrega ser feita no endereço do primo, indicado pelo comprador; e (III) 02 unidades de C03, para um cliente residente em Uruguaiana/RS, que tem uma grande cafeteria na cidade, optante pelo regime do Simples Nacional, que atende apenas clientes residentes na Argentina, que gostam de beber café no Brasil, sendo que o adquirente da mercadoria vai pagar o frete de R$ 60,00, diretamente à transportadora por ele contratada.

O valor do ICMS devido ao Estado de Santa Catarina pela loja Máquina Nova Ltda., em decorrência das operações com mercadorias, realizadas no mês de julho de 2021, é, em reais,

  • a) 221,00
  • b) 138,10
  • c) 118,30
  • d) 103,00
#173395
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(1,0) 4 - 

O Código de Ética de que trata a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual do Estado de Santa Catarina, tem como objetivo declarado, dentre outros,

  • a) esclarecer, de forma precisa, a respeito de como deve ser desenvolvida a prestação do serviço público, de modo a mitigar a ocorrência de possíveis quebras de integridade.
  • b) aferir e registrar, dentro de padrões técnicos e científicos, as faltas e falhas de ética de servidores estaduais, no que tange à probidade, à integridade e às escolhas pessoais.
  • c) expandir a segurança do patrimônio móvel, imóvel e intelectual do Estado, em especial no campo da tecnologia da informação e da propriedade intelectual.
  • d) ampliar a proteção ao meio ambiente, à vida do empregado público e à liberdade individual dos fornecedores e prestadores de serviço ao Estado, bem como a reprimir a delação premiada, a denunciação sem provas e a investigação sem determinação judicial.
#173396
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(1,0) 5 - 

Foi promulgada, no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 17.715, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação do Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual e adota outras providências. São objetivos expressos deste programa:

I. adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento.

II. criar e aprimorar a estrutura de governança pública, de forma a excluir da vida pública as pessoas que não adotam princípios éticos e normas de conduta.

III. estimular o comportamento íntegro e probo dos contribuintes e responsáveis tributários.

IV. fomentar a cultura de controle interno da Administração, na busca contínua por sua conformidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • a) I, II e III.
  • b) I e IV.
  • c) II e III.
  • d) I, III e IV.
#173397
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(1,0) 6 - 

A Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que trata de penalidades e de outros temas no âmbito tributário, estabelece que

  • a) o Conselho Estadual de Contribuintes deve propor ao Secretário de Estado da Fazenda a redução de multas, juros, alíquotas ou bases de cálculo de impostos ou contribuições, com base nos princípios da equidade ou da isonomia, quando for o caso.
  • b) os débitos tributários vencidos e não pagos poderão ser parcelados em até 24 meses, mediante opção do devedor ou responsável, quando não tiverem sido exigidos por Notificação Fiscal.
  • c) os pagamentos realizados no decorrer de parcelamento posteriormente cancelado serão lançados como crédito para pagamento dos débitos correntes do devedor, em ordem cronológica inversa, do mais recente ao mais antigo.
  • d) a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Santa Catarina (UFR/SC) foi extinta, sendo que os valores de multas fiscais expressos em UFR/SC devem ser convertidos em Unidades Fiscais de Referência (UFIR), mediante a aplicação do coeficiente de conversão.
#173398
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(1,0) 7 - 

No Estado de Santa Catarina, a Lei nº 5.983, de 27 de novembro de 1981, que dispõe sobre penalidades tributárias e dá outras providências estabelece:

  • a) As multas e penalidades previstas nesta lei serão exigidas no momento em que o infrator constatar a ocorrência da infração, independentemente de qualquer ato da autoridade pública.
  • b) O prazo para pagamento das multas é de quinze dias, contatos do dia seguinte ao da constatação da infração, sob pena de emissão de Notificação Fiscal e agravamento da penalidade.
  • c) Será imposta ao infrator a multa mais grave, salvo nos casos de acumulação expressamente previstos, no caso de a ação ou omissão do sujeito passivo configurar infração de mais de um dispositivo da referida Lei.
  • d) O infrator não ficará sujeito a qualquer sanção se, no decorrer de medida de fiscalização, mas antes de receber a Notificação Fiscal, sanar as irregularidades relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
#173399
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(1,0) 8 - 

O princípio da anterioridade de exercício está consagrado na alínea “b” do inciso III do caput do art. 150 do texto constitucional, estabelecendo que ...é vedado ...aos Estados ... III. cobrar tributos: ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

De acordo com a Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina, caso esse Estado venha a publicar, no dia 25 de setembro de determinado exercício, uma lei que aumente a alíquota do ITCMD,

I. o jornal que contiver essa publicação deverá comprovadamente ter circulado.

II. o jornal que contiver essa publicação deverá ficar acessível ao público até, pelo menos, o dia 02 de outubro do ano anterior ao da cobrança do tributo, em razão, também, do princípio da anterioridade nonagesimal.

III. essa publicação deverá ser feita no jornal oficial ou em periódico que o substitua.

IV. essa publicação, salvo no tocante ao aumento da base de cálculo do ITCMD nas transmissões de bens imóveis e de direitos a eles relativos, não poderá ser feita por meio de tiragem de edição especial ou extraordinária de jornal oficial ou do periódico que o substituir.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • a) I e IV.
  • b) II, III e IV.
  • c) I, II e IV.
  • d) I e III.
#173400
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(1,0) 9 - 

O Banco dos Laboriosos Catarinenses S.A., com sede em Florianópolis/SC, embora não sendo contribuinte habitual do ICMS, é obrigado a colaborar com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, conforme previsto expressamente no inciso II do caput do art. 197 do CTN. Dr. Dábliu, por sua vez, é advogado e representante legal da Indústria de Papéis Criciúma Ltda., com sede em Criciúma/SC, e é empresa contribuinte do ICMS.

Com base nas disposições da Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,

  • a) todas as pessoas mencionadas são contribuintes para os efeitos de que trata a referida Lei.
  • b) tanto a indústria como o banco são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas Dr. Dábliu, embora não contribuinte, encontra-se sujeito às disposições dela.
  • c) não existe diferença entre a figura do contribuinte, tal como definida no Código Tributário Nacional, e a figura do contribuinte, tal como definida na Lei Complementar estadual nº 313, de 2005.
  • d) nem o banco, nem Dr. Dábliu são contribuintes para os efeitos dessa Lei Complementar, mas ambos estão sujeitos às disposições dela.
#173401
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(1,0) 10 - 

Em 2019, Dábliu recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu tio (inventário judicial processado em Chapecó/SC), centenas de livros que integravam a biblioteca do de cujus. Tendo dúvidas a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, ele formulou consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de uma Consultora, inexistir incidência desse imposto, em razão do disposto na alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal. Em 2020, Xis recebeu, como legado, em razão do falecimento de seu pai (inventário judicial processado em Florianópolis/SC), dezenas de livros, jornais e revistas que foram de propriedade do falecido. Tendo dúvidas, também, a respeito da incidência do ITCMD sobre a transmissão causa mortis desses livros, jornais e revistas, ela formulou consulta ao mesmo Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, que lhe respondeu, por intermédio de um Consultor, haver essa incidência, pois a regra da alínea “d” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal se dirige exclusivamente ao ICMS, não alcançando as transmissões sujeitas ao ITCMD.

Abstraindo-se a correção ou incorreção que cada uma dessas respostas possa conter, bem como a própria matéria tributária objeto da consulta, e, com base na Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que instituiu o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte do Estado de Santa Catarina,

  • a) embora os contribuintes tenham direito à igualdade entre as soluções a consultas relativas a uma mesma matéria, fundadas em idêntica norma jurídica, caso venha a ocorrer diversidade de tratamento administrativo-normativo a hipóteses idênticas, esse fato autorizará o contribuinte a adotar o entendimento que lhe seja mais favorável.
  • b) essas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois foram formuladas por pessoas naturais (pessoas físicas) e não por pessoas jurídicas.
  • c) as respostas dadas a ambos os consulentes devem ser diferentes, já que refletem o entendimento pessoal de cada autoridade consultora e por que os contribuintes não têm direito à igualdade entre as soluções a consultas, ainda que elas se refiram a uma mesma matéria e estejam fundadas em idêntica norma jurídica.
  • d) essas consultas não deveriam ter sido respondidas pela Administração Tributária da SEF, pois esse órgão não tem competência jurídica para deliberar a respeito de matéria de âmbito constitucional, pois essa competência é exclusiva do Governador do Estado, sendo exercida, por delegação, pelo Secretário da Fazenda.
#173402
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(1,0) 11 - 

Senhora Xis, domiciliada, há mais de 40 anos, na cidade de Palhoça/SC, doou, em 2020, para sua neta, AM, paranaense, mas domiciliada em Berna, Confederação Helvética (Suíça), há mais de 30 anos, todas as valiosíssimas joias de sua propriedade, que se encontram depositadas em cofre de agência bancária situada na cidade de Bruxelas, Reino da Bélgica. Nesse caso, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, na transmissão dessas joias por doação,

  • a) não há incidência do ITCMD, porque as joias se localizam no exterior.
  • b) há incidência do ITCMD a favor do Estado do Paraná.
  • c) não há incidência do ITCMD, porque as joias se localizam no exterior e a donatária se encontra domiciliada no exterior.
  • d) há incidência do ITCMD a favor do Estado de Santa Catarina.
#173403
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(1,0) 12 - 

AZ, primo e herdeiro de JJ, procurou o Dr. Dábliu, advogado, e lhe relatou que JJ, homem solteiro e sem filhos, havia desaparecido vários anos atrás e que, em razão de sua morte presumida, foi aberta a sucessão provisória dos bens deixados por ele. Ocorre, porém, que, pouco tempo depois de aberta a sucessão provisória e de quitado o ITCMD devido, JJ reapareceu, pois não estava morto. AZ indaga, então, ao Dr. Dábliu, se o ITCMD efetivamente incide sobre a sucessão provisória e se, porventura, ele terá direito à restituição do valor pago, em razão do retorno de JJ. Dr. Dábliu, com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, informou, corretamente, a AZ que o ITCMD

  • a) não incide na sucessão provisória, mas que, uma vez pago, não pode ser objeto de restituição.
  • b) não incide na sucessão provisória, pois não há prova efetiva do óbito, mas que a Lei lhe garante o direito de restituição, quando pago indevidamente.
  • c) incide na sucessão provisória, e que, no caso de aparecimento do ausente, o contribuinte terá o direito à sua restituição.
  • d) incide na sucessão provisória, mas seu pagamento fica diferido para o momento em que se formalizar a sucessão definitiva, não cabendo, por causa disso, qualquer restituição, mesmo no caso de aparecimento do ausente.
#173404
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(1,0) 13 - 

Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação

  • a) dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
  • b) do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.
  • c) dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.
  • d) do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
#173405
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(1,0) 14 - 

De acordo com a Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD será devido ao Estado de Santa Catarina,

  • a) na transmissão causa mortis de direito real sobre bens imóveis localizados no Estado de Minas Gerais, desde que o autor da herança, na data de seu óbito, esteja domiciliado no Estado de Santa Catarina.
  • b) na instituição do direito real de usufruto sobre títulos representativos do capital social de empresa localizada na cidade de Blumenau/SC, por ato inter vivos, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
  • c) na instituição onerosa do direito real de usufruto sobre bens imóveis, por ato inter vivos, quando esse bem se localizar no Estado de Santa Catarina, mesmo que o instituidor (nu-proprietário) e o usufrutuário não tenham domicílio em Santa Catarina.
  • d) na transmissão causa mortis de valores depositados em conta corrente de agência bancária localizada no Município de Campo Grande/MS, desde que o inventário seja processado extrajudicialmente no Estado de Santa Catarina, independentemente de o autor da herança e os herdeiros nunca terem tido residência ou domicílio no Estado catarinense.
#173406
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
SEFAZ-SC
Tipo
Múltipla escolha
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fácil

(1,0) 15 - 

Senhora Xis, casada com Dábliu pelo regime da comunhão universal de bens, era domiciliada na cidade de Joinville/SC, onde veio a falecer, sem deixar testamento. Senhora Xis e o viúvo meeiro tiveram três filhos A, B e C, todos seus herdeiros, sendo que A é domiciliado na cidade de Pirassununga/SP, B é domiciliado na cidade de Vitória da Conquista/BA e C é domiciliada na cidade de Sorriso/MT. Nenhum dos cônjuges era proprietário de bens particulares. Os bens comuns de propriedade do casal, todos eles móveis e sujeitos à incidência do ITCMD, perfaziam o montante de R$ 1.800.000,00, na data do óbito. Considerando que as despesas de funeral não foram arcadas nem pelo meeiro, nem pelos herdeiros, e que a falecida não deixou dívidas, e ainda que não havia bens a colacionar, procedeu-se à partilha dos bens da seguinte maneira: Dábliu recebeu R$ 950.000,00; A recebeu R$ 190.000,00; B recebeu R$ 360.000,00 e C recebeu R$ 300.000,00.

Com base na Lei estadual nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, nessa partilha, ocorrida no bojo de processo judicial de inventário, com trâmite na cidade de Joinville/SC,

  • a) há incidência do ITCMD apenas sobre parte do valor recebido por Dábliu, correspondente a R$ 900.000,00.
  • b) B não é devedor de ITCMD ao Estado de Santa Catarina, em razão do excesso de quinhão por ele recebido.
  • c) B e C são contribuintes em relação aos excessos de quinhão por eles recebidos.
  • d) cabe ao Estado de Santa Catarina o ITCMD devido por A, em relação ao excesso de quinhão recebido por C.