Simulado Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional | CONCURSO
Simulado Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional
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Este Simulado Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: CONCURSO
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Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 10
- Tempo do Simulado: 30 minutos
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Questões Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional
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(1,0) 1 -
Planos de emergência nos moldes estabelecidos na Resolução CONAMA n° 398, de 2008, são exigidos para os seguintes estabelecimentos:
- a) estaleiros, refinarias e plataformas
- b) estaleiros, plataformas e entrepostos rodoviários
- c) marinas, clubes náuticos e postos de combustível
- d) terminais, dutos e entrepostos rodoviários
- e) refinarias, postos de combustível e clubes náuticos
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(1,0) 2 -
A Resolução CONAMA n.º 237/1997 estabelece os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental aplicável às obras de construção civil. A esse respeito, é correto afirmar que o prazo de validade da licença
- a) prévia é de, no máximo, cinco anos.
- b) prévia é superior a cinco e inferior a dez anos.
- c) de instalação é de, no máximo, três anos.
- d) de operação é inferior a quatro anos.
- e) de operação é de, no mínimo, dez anos.
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(1,0) 3 -
Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993, a correta classificação de risco dos resíduos sólidos.
- a) GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes químicos.
- b) GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características biológicas.
- c) GRUPO C: rejeitos radioativos.
- d) GRUPO D: resíduos comuns são os que se enquadram em todos os grupos.
- e) GRUPO E: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes físicos.
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(1,0) 4 -
No que se refere ao lançamento de efluentes, como a Resolução Conama N.° 357, de 17 de março de 2005, define “condições de lançamento”?
- a) Condições adotadas para o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor.
- b) Condições adotadas nas atividades de gestão, de acordo com unidades de medida e cronograma preestabelecidos, de caráter obrigatório.
- c) Condições adotadas para a realização de atividades esporádicas com grande possibilidade de ingerir água.
- d) Condições adotadas para o controle de lançamentos de água pura no corpo receptor.
- e) Condições adotadas para permitir que um corpo de água possa fluir para um rio maior ou para um lago ou reservatório.
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(1,0) 5 -
De acordo com a Resolução Conama n.° 491, de 19 de novembro de 2018, Poluente Atmosférico é:
- a) instrumento de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica.
- b) qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e ao gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.
- c) indicador de situação caracterizada pela presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera, em curto período de tempo, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão desses poluentes.
- d) indicador para um plano de ação contendo abrangência, identificação de fontes de emissões atmosféricas, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação, visando ao controle da poluição do ar no território estadual ou distrital.
- e) valor utilizado para fins de comunicação e informação à população, que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde.
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(1,0) 6 -
Pode-se considerar, segundo a Resolução CONAMA N.° 01/86, o impacto ambiental como:
- a) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais.
- b) a alteração das propriedades físicas e químicas do meio ambiente, sem causa identificada, que afete as atividades sociais e econômicas e a qualidade dos recursos ambientais.
- c) pequenas modificações das propriedades biológicas do meio ambiente, resultante da própria natureza, que afetam a qualidade dos recursos ambientais.
- d) qualquer modificação benéfica das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada pela biota local que, direta ou indiretamente, afete a saúde e o bem-estar da população, mesmo que não altere as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
- e) grande alteração nas propriedades do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das mudanças climáticas que, direta ou indiretamente, afetem a segurança econômica e as condições estéticas dos centros urbanos.
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(1,0) 7 -
Acerca das diretrizes estratégicas para a elaboração do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais, com Produtos Químicos Perigosos, considere os tópicos a seguir.
1) Viabilização de recursos públicos, para treinamento inicial de equipes envolvidas na atuação do P2R2. 2) Criação de uma estrutura organizacional privada que permita atingir as metas e os objetivos visados pela política nacional do meio ambiente. 3) Estabelecimento de leis e normas junto ao poder público, para agir nos segmentos que atuam com produtos químicos perigosos. 4) Adoção de um planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes com produtos químicos.
Faz(em) parte das citadas diretrizes, apenas:
- a) 1 e 2.
- b) 3 e 4.
- c) 2.
- d) 3.
- e) 4.
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(1,0) 8 -
Segundo a Resolução Conama 237/1997, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou da atividade, não podendo ser superior a:
- a) 6 anos.
- b) 8 anos.
- c) 10 anos.
- d) 15 anos.
- e) 20 anos.
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(1,0) 9 -
De acordo com o Decreto n° 8.127/2013, fica instituído o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC).
O documento técnico que contém, de forma detalhada, procedimentos operacionais, recursos humanos e materiais necessários à execução das ações de resposta, em incidente de poluição por óleo de significância nacional, é denominado
- a) Cartilha
- b) Manual
- c) Relatório
- d) Apostilha
- e) Referência
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(1,0) 10 -
A Lei no 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e de outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Em seu capítulo 1, apresenta algumas definições.
Segundo esse instrumento legal, a autoridade — exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio — é definida como
- a) Autoridade ambiental
- b) Autoridade marítima
- c) Autoridade reguladora
- d) Autoridade portuária
- e) Autoridade controladora