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Simulado Registro de Candidatura | CONCURSO

Simulado Registro de Candidatura

Simulado Registro de Candidatura

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Este Simulado Registro de Candidatura foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: CONCURSO
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Registro de Candidatura
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Registro de Candidatura

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#222083
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Registro de Candidatura
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(1,0) 1 - 

A respeito do registro de candidatos, considere:

I. Cada partido ou coligação deverá, obrigatoriamente, reservar no mínimo 50% das vagas para candidatas do sexo feminino.

II. A substituição de candidato por falecimento só pode ser feita pelo partido ou coligação até o termo final do prazo para registro.

III. A prova da filiação partidária é, dentre outros, documento indispensável para o registro de candidatos.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • a) III.
  • b) II e III.
  • c) I e III.
  • d) I e II.
#222084
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Registro de Candidatura
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(1,0) 2 - 

Sobre o registro de candidatos, segundo o Código Eleitoral, assinale a afirmação INCORRETA.

  • a) Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
  • b) Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
  • c) Nenhum registro será admitido antes do período de cento e oitenta dias antes da eleição.
  • d) Não é permitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de uma circunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
#222085
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(1,0) 3 - 

O pedido de registro de candidatura deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de quitação eleitoral. No que concerne às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, serão

  • a) considerados quites os candidatos que tenham comprovado o pagamento do débito até o trânsito em julgado da decisão que, por esse motivo, indeferir o registro.
  • b) considerados quites os candidatos que, até a formalização do pedido de registro de candidatura, tenham comprovado o parcelamento da dívida regularmente cumprido.
  • c) consideradas todas as multas impostas, inclusive aquelas cuja decisões estejam ainda pendentes de recurso.
  • d) considerados devedores os que tendo pago as multas que lhes couber individualmente não pagarem as multas impostas concomitantemente a outros candidatos em razão do mesmo fato.
#222086
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(1,0) 4 - 

Atenção: As questões de números 29 a 32 referem-se à Lei
no 9.504/97 (Lei das Eleições).

Se o registro do candidato estiver sub judice, ele

  • a) poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto estiver sob essa condição.
  • b) não poderá utilizar o horário gratuito na televisão.
  • c) não poderá utilizar o horário gratuito no rádio.
  • d) não terá seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
#222087
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(1,0) 5 - 

Quanto ao registro dos candidatos, é correto afirmar que

  • a) na situação de coligação para as eleições proporcionais, havendo até dois partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
  • b) nas unidades da Federação, independente do número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal até o dobro das respectivas vagas.
  • c) no caso de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
  • d) as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no prazo de até trinta dias do momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
#222088
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(1,0) 6 - 

No que se refere ao registro de candidatos, assinale a opção correta.

  • a) O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação, que possui atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral, e deve ser designado pelos partidos dela integrantes.
  • b) Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais no percentual de até 200% do número de lugares a preencher.
  • c) No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembléias legislativas e câmaras municipais no percentual de até 300% do número de lugares a preencher.
  • d) O cancelamento do registro do candidato que, até a data da eleição, for expulso do partido, em processo em que lhe seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias, será decretado de ofício pela justiça eleitoral.
#222089
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(1,0) 7 - 

Paulo e Pedro não foram indicados pela convenção de seu partido político para disputarem cargos de Deputado Estadual. Como as indicações da convenção não alcançaram o número máximo de vagas, os órgãos de direção do partido indicaram, posteriormente, somente o nome de Paulo, sem, no entanto, preencher a totalidade das vagas. Nesse caso, o pedido de registro da candidatura de Pedro só poderá ser feito

  • a) se o mesmo também vier a ser indicado pelos ór- gãos de direção dentro do prazo legal.
  • b) se for realizada nova convenção até o final do mês de julho do ano das eleições.
  • c) pelo próprio interessado, pessoalmente, independentemente de indicação pelos órgãos de direção do partido.
  • d) pelo próprio interessado, pessoalmente, se obtiver apoio de, pelo menos, um quinto dos filiados.
#222090
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(1,0) 8 - 

NÃO se inclui dentre os documentos que devem instruir o pedido de registro de candidatos:

  • a) certidão de quitação eleitoral.
  • b) autorização do candidato, por escrito.
  • c) declaração de bens, assinada pelo candidato.
  • d) propostas defendidas pelo candidato a Deputado Federal.
#222091
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(1,0) 9 - 

Sobre o registro de candidatos, assinale a alternativa INCORRETA:

  • a) O número de candidatos de cada partido ou coligação a ser registrado na Justiça eleitoral é ilimitado.
  • b) Nas eleições proporcionais deverá ser observada a reserva mínima de 30% e máxima de 70% de registro de candidatos de cada sexo.
  • c) O número de relativo a cada candidato será informado pela Justiça Eleitoral ao deferir o pedido de registro.
  • d) É facultado ao partido ou coligação substituir, a qualquer tempo, antes da eleição, candidato às majoritárias falecido após a data de encerramento do registro.
#222092
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(1,0) 10 - 

NÃO está de acordo com a disciplina legal acerca do registro de candidatura, a seguinte alternativa:

  • a) Compete aos juízes eleitorais o deferimento do registro de candidatos a Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores.
  • b) Nas eleições proporcionais, o partido não coligado poderá registrar até 150% do número de vagas a preencher.
  • c) Para o registro de candidaturas às eleições proporcionais, a lei exige que cada candidato indique seu nome completo e até três variações nominais com as quais deseja ser identificado.
  • d) A Candidatura nata, que consiste na garantia de o candidato detentor de mandato de Deputado Federal, Distrital, Estadual ou Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que esteja filiado, é situação jurídica em vigor no sistema eleitoral pátrio.