Simulado Processos de Competência Originária dos Tribunais | CONCURSO
Simulado Processos de Competência Originária dos Tribunais
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Este Simulado Processos de Competência Originária dos Tribunais foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: Concurso
- Instituição:
Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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REGRA DO SIMULADO
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Questões Processos de Competência Originária dos Tribunais
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #241818
- Banca
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- Matéria
- Processos de Competência Originária dos Tribunais
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
A alegação de que a causa difere da anteriormente julgada em precedente vinculante, e a alegação de que o referido precedente se encontra superado são denominadas, respectivamente, de
- a) Distinguishing e Agreement.
- b) Distinguishing e Controlling Authority
- c) Leading Case e Overruling.
- d) Distinguishing e Overruling
- e) Reversed by Statute e Controlling Authority
- #241819
- Banca
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- Processos de Competência Originária dos Tribunais
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(1,0) 2 -
Em termos de jurisprudência e/ou precedentes qualificados, indicados no art. 927 do Código de Processo Civil, com efeito vinculativo, para que os juízes e tribunais observem, estão:
- a) as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
- b) as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a jurisprudência dominante dos tribunais.
- c) as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
- d) as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
- e) as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
- #241820
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(1,0) 3 -
O excerto “passagem da motivação do julgamento que contém argumentação marginal ou simples opinião, prescindível para o deslinde da controvérsia” e que “não se presta para ser invocado como precedente vinculante em caso análogo, mas pode perfeitamente ser referido como argumento de persuasão”. (CRUZ E TUCCI, José Rogério. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004, p. 177), evidentemente se refere
- a) ao overruling.
- b) à ratio decidendi.
- c) ao distinguishing.
- d) ao obiter dictum.
- e) à stare decisis.
- #241821
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(1,0) 4 -
Quando o resultado da apelação não for unânime, reformando, por maioria, a sentença,
- a) poderá a parte vencida interpor embargos infringentes a ser decidido por cinco desembargadores, discutindo-se o ponto da discórdia.
- b) poderá a parte vencida interpor embargos infringentes a ser decidido por cinco desembargadores, devolvendo-se toda a matéria.
- c) caberá à parte vencida, se o caso, interpor recurso especial ou extraordinário, devolvendo-se toda a matéria.
- d) prosseguirá a sessão, com outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, devolvendo-se toda a matéria.
- e) poderá a parte vencida requerer o prosseguimento da sessão, com outros julgadores, devolvendo-se a matéria que é o ponto da discórdia.
- #241822
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(1,0) 5 -
Sobre o processo nos tribunais e os processos de competência originária dos tribunais, nos termos do Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
- a) Nos termos do Código de Processo Civil, não podem os tribunais rever seus posicionamentos, tendo em vista o elemento da estabilidade da jurisprudência.
- b) Os enunciados de súmula devem se ater apenas aos fundamentos jurídicos dos tribunais.
- c) As decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade que declaram inconstitucional lei ou ato normativo possuem mero efeito persuasivo.
- d) Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, também sendo possível o prosseguimento do julgamento na mesma sessão, desde que existam julgadores suficientes para compor o colegiado.
- e) Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, a assunção de competência tem a função de declarar o juízo competente para julgar demanda em que dois ou mais juízos se consideram competentes.