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Simulado Prescrição e decadência no Direito do Trabalho para OAB | OAB

Simulado Prescrição e decadência no Direito do Trabalho para OAB

Simulado Prescrição e decadência no Direito do Trabalho para OAB

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Este Simulado Prescrição e decadência no Direito do Trabalho foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: OAB
  • Instituição: OAB
  • Cargo: Aluno da OAB
  • Matéria: Prescrição e decadência no Direito do Trabalho
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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#266936
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Prescrição e Decadência No Direito do Trabalho
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(1,0) 1 - 

Um empregado de 65 anos foi admitido em 10/05/2011 e dispensado em 10/01/2013. Ajuizou reclamação trabalhista em 05/12/2016, postulando horas extras e informando, na petição inicial, que não haveria prescrição porque apresentara protesto judicial quanto às horas extras em 04/06/2015, conforme documentos que juntou aos autos.

Diante da situação retratada, considerando a Lei e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  • a) A prescrição ocorreu graças ao decurso do tempo e à inércia do titular.
  • b) A prescrição foi interrompida com o ajuizamento do protesto.
  • c) A prescrição ocorreu, porque não cabe protesto judicial na seara trabalhista.
  • d) A prescrição não corre para os empregados maiores de 60 anos.
#266937
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(1,0) 2 - 

João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.

  • a) Se a empresa arguir a prescrição a seu favor, ela será conhecida pelo juiz, já que ultrapassado o prazo de 2 anos para ajuizamento da ação.
  • b) Não há o instituto da prescrição na seara trabalhista porque prevalece o princípio da proteção ao empregado.
  • c) O prazo, na hipótese, seria de 5 anos e já foi ultrapassado, de modo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total.
  • d) Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.Responder
#266938
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(1,0) 3 - 

Fabiano ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de seu antigo empregador, em 22/2/2004, pleiteando o pagamento das pertinentes verbas rescisórias, remanescentes de seu contrato de trabalho, cuja rescisão ocorreu em 20/2/2004. Por não se ter submetido a questão à comissão de conciliação prévia do sindicato de sua categoria profissional, a ação foi extinta sem análise do mérito. Já com o termo de tentativa frustrada de conciliação da referida comissão, Fabiano ajuizou novamente a ação, em 30/3/2004, pleiteando, além das verbas rescisórias pedidas na primeira reclamação, o seu reenquadramento funcional, em virtude de alteração contratual prejudicial ocorrida em 20/3/1999.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • a) A prescrição, para ser conhecida, deve ser argüida pela parte contrária, mas somente na instância ordinária.
  • b) Em se tratando de pedido de reenquadramento funcional, a prescrição é parcial, abrangendo, no que concerne aos seus efeitos econômicos, apenas as parcelas anteriores a cinco anos.
  • c) O ajuizamento da primeira reclamação trabalhista interrompeu o prazo prescricional, inclusive, em relação ao pedido de reenquadramento funcional.
  • d) A existência de irregularidade na primeira reclamação, resultando em seu arquivamento, torna a ação inidônea para a interrupção do prazo prescricional.Responder
#266939
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(1,0) 4 - 

Félix trabalhou na empresa Só Patinhas Pet Shop de 03.01.2011 a 15.06.2011, quando recebeu aviso prévio indenizado. Em 10.07.2013 procurou a comissão de conciliação prévia de sua categoria, reclamando contra a ausência de pagamento de algumas horas extras. A sessão foi designada para 20.07.2013, mas a empresa não compareceu. Munido de declaração neste sentido, Félix ajuizou reclamação trabalhista em 22.07.2013 postulando as referidas horas extraordinárias. Em defesa, a ré arguiu prescrição bienal.

A partir dessa situação, assinale a afirmativa correta.

  • a) Ocorreu prescrição porque a ação foi ajuizada após dois anos do rompimento do contrato.
  • b) Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo prescricional foi suspenso.
  • c) Está prescrito porque o período do aviso prévio não é computado para a contagem de prescrição, pois foi indenizado, e a apresentação de demanda na Comissão de Conciliação Prévia não gera qualquer efeito.
  • d) Não se cogita de prescrição no caso apresentado, pois com o ajuizamento da demanda perante a Comissão de Conciliação Prévia, o prazo foi interrompido.Responder
#266940
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(1,0) 5 - 

Rosimeri trabalhou em uma sociedade empresária de produtos químicos de 1990 a 1992. Em 2022, ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador, requerendo a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para que pudesse requerer aposentadoria especial junto ao INSS. Devidamente citada, sociedade empresária suscitou em defesa prescrição total (extintiva).

Diante da situação retratada e da previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

  • a) Não há prescrição a declarar, porque a ação tem por objeto anotação para fins de prova junto à Previdência Social.
  • b) Houve prescrição, porque o pedido foi formulado muito após o prazo de 2 anos contados do término do contrato.
  • c) A prescrição para entrega do PPP é trintenária, tal qual a do FGTS, motivo pelo qual não há prescrição na hipótese.
  • d) A CLT é omissa acerca da imprescritibilidade de ações, cabendo ao juiz, em cada caso, por equidade, aplicá-la ou não.