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Simulado Prescrição da pretensão executória para OAB | OAB

Simulado Prescrição da pretensão executória para OAB

Simulado Prescrição da pretensão executória para OAB

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Este Simulado Prescrição da pretensão executória foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: OAB
  • Instituição: OAB
  • Cargo: Aluno da OAB
  • Matéria: Prescrição da pretensão executória
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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REGRA DO SIMULADO

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Questões Prescrição da pretensão executória

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#270392
Banca
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Matéria
Prescrição da Pretensão Executória
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Tipo
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(1,0) 1 - 

Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso.

Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.

  • a) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2016.
  • b) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorreu em 20 de julho de 2014.
  • c) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.
  • d) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015.
#270395
Banca
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Prescrição da Pretensão Executória
Concurso
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Múltipla escolha
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(1,0) 2 - 

No dia 15 de abril de 2011, João, nascido em 18 de maio de 1991, foi preso em flagrante pela prática do crime de furto simples, sendo, em seguida, concedida liberdade provisória. A denúncia somente foi oferecida e recebida em 18 de abril de 2014, ocasião em que o juiz designou o dia 18 de junho de 2014 para a realização da audiência especial de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público. A proposta foi aceita pelo acusado e pela defesa técnica, iniciando-se o período de prova naquele mesmo dia. Três meses depois, não tendo o acusado cumprido as condições estabelecidas, a suspensão foi revogada, o que ocorreu em decisão datada de 03 de outubro de 2014.

Ao final da fase instrutória, a pretensão punitiva foi acolhida, sendo aplicada ao acusado a pena de 01 ano de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos. A sentença condenatória foi publicada em 19 de maio de 2016, tendo transitado em julgado para a acusação.

Intimado da decisão respectiva, João procura você, na condição de advogado(a), para saber sobre eventual prescrição, pois tomou conhecimento de que a pena de 01 ano, em tese, prescreve em 04 anos, mas que, no caso concreto, por força da menoridade relativa, deve o prazo ser reduzido de metade.

Diante desse quadro, você, como advogado(a), deverá esclarecer que

  • a) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do fato e a do recebimento da denúncia.
  • b) ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
  • c) ocorreu a prescrição da pretensão executória entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória.
  • d) não há que se falar em prescrição, no caso apresentado.
#270397
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Prescrição da Pretensão Executória
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(1,0) 3 - 

Acerca do instituto da prescrição penal e seus efeitos, assinale a opção correta.

  • a) A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, começa a correr o prazo da prescrição da pretensão punitiva.
  • b) O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva significa que o réu pode ser considerado reincidente caso pratique novo crime.
  • c) Ocorrendo a prescrição da pretensão executória, o título executório é formado com o trânsito em julgado; entretanto, o Estado perde o direito de executar a sentença penal condenatória.
  • d) Ocorrendo a prescrição da pretensão executória, a vítima não tem à sua disposição o título executivo judicial para promover a liquidação e execução cível.
#270399
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Prescrição da Pretensão Executória
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(1,0) 4 - 

Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014.

Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta

  • a) Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
  • b) Houve prescrição da pretensão executória
  • c) Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
  • d) Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado
#270400
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(1,0) 5 - 

No dia 18/10/2005, Eratóstenes praticou um crime de corrupção ativa em transação comercial internacional (Art. 337-B do CP), cuja pena é de 1 a 8 anos e multa. Devidamente investigado, Eratóstenes foi denunciado e, em 20/1/2006, a inicial acusatória foi recebida. O processo teve regular seguimento e, ao final, o magistrado sentenciou Eratóstenes, condenando-o à pena de 1 ano de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi publicada em 7/4/2007. O Ministério Público não interpôs recurso, tendo, tal sentença, transitado em julgado para a acusação. A defesa de Eratóstenes, por sua vez, que objetivava sua absolvição, interpôs sucessivos recursos. Até o dia 15/5/2011, o processo ainda não havia tido seu definitivo julgamento, ou seja, não houve trânsito em julgado final. Levando-se em conta as datas descritas e sabendo-se que, de acordo com o art. 109, incisos III e V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, verifica-se em 12 (doze) anos se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito anos e em 4 (quatro) anos se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois, com base na situação apresentada, é correto afirmar que

  • a) não houve prescrição da pretensão punitiva nem prescrição da pretensão executória, pois desde a publicação da sentença não transcorreu lapso de tempo superior a doze anos.
  • b) ocorreu prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, após a data da publicação da sentença e a última data apresentada no enunciado, transcorreu lapso de tempo superior a 4 anos.
  • c) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença.
  • d) não houve prescrição da pretensão punitiva, pois, como ainda não ocorreu o trânsito em julgado final, deve-se levar em conta a teoria da pior hipótese, de modo que a prescrição, se houvesse, somente ocorreria doze anos após a data do fato.