Simulado Prefeitura de Lauro de Freitas/BA - Direito Administrativo | CONCURSO
OBJETIVOS | Simulado Prefeitura de Lauro de Freitas/BA - Direito Administrativo
Aprimorar os conhecimentos adquiridos durante os seus estudos, de forma a avaliar a sua aprendizagem, utilizando para isso as metodologias e critérios idênticos aos maiores e melhores concursos públicos do país, através de simulados, provas e questões de concursos.
PÚBLICO ALVO | Simulado Prefeitura de Lauro de Freitas/BA - Direito Administrativo
Candidatos e/ou concursandos, que almejam aprovação em concursos públicos de nível Superior do concurso Prefeitura de Lauro de Freitas/BA.
SOBRE AS QUESTÕES | Simulado Prefeitura de Lauro de Freitas/BA - Direito Administrativo
Este simulado contém questões da banca Planejar Consultoria, para nível Superior do cargo de Procurador Municipal. Auxiliando em sua aprovação no concurso público escolhido. Utilizamos provas de concursos anteriores, conforme editais mais recentes Prefeitura de Lauro de Freitas/BA.
*Conteúdo Programático do Simulado Prefeitura de Lauro de Freitas/BA - Direito Administrativo.
Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público. Objeto do Direito Administrativo. - Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material. - Fontes do Direito Administrativo: a doutrina e a jurisprudência na formação do Direito Administrativo. A lei formal. Os regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. - A relação jurídico-administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de pessoa administrativa. - A teoria do órgão da pessoa jurídica: sua aplicação no campo do Direito Administrativo. - Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. - A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. - Ausência de competência: o agente de fato. - Hierarquia. O poder hierárquico e suas manifestações. - Centralização, e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Pública direta e indireta. - Concentração e desconcentração de competência. - Autarquia. - Fundações públicas. - Empresa pública. - Sociedade de economia mista. - Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. - Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo. - Atos administrativos simples, complexos e compostos. - Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. - Atos administrativos gerais e individuais. - Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo, a discricionariedade. - Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. - Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. - Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. - Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. - Formação do contrato administrativo: elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de licitação, sua inexigibilidade. - Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. - Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. - Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. - Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; as liberdades públicas e o poder de polícia. - Principais setores de atuação da polícia administrativa. - Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. O usuário do serviço público. - A concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. - Extinção da concessão de serviço público; a reversão dos bens. - Permissão e autorização. - Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. - Domínio público aéreo. Vias públicas; cemitérios públicos; - Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. - Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. - Servidões administrativas. - Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. - Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. Procedimentos administrativo e judicial. A indenização. - Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. A chamada "desapropriação indireta". - Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução do regime jurídico no Brasil. - Controle interno e externo da Administração Pública. - Sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública: o contencioso administrativo e o sistema da jurisdição una. - O controle jurisdicional da Administração Pública no direito brasileiro. - Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. O Tribunal de Contas do Estado e suas atribuições. - A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. - A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública no direito brasileiro. - Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. - Funcionários efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de emprego em comissão. - Direitos, deveres e responsabilidade dos servidores públicos. - Formas de provimento e vacância dos empregos públicos. - A exigência constitucional de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. - Procedimento administrativo. A instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. - Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92).
- Nem todos os assuntos serão abordados neste simulado de prova e questões de Direito Administrativo.
- #42682
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Administrativo
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
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(1,0) 1 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Artigo 23, incisos I, II, III.
- a) até cinco anos após o término do exercício de mandato.
- b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
- c) até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.
- d) até dez anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
- e) até cinco anos após o término do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.
- #42683
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Administrativo
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
São formas de expressão de Atos Administrativos, exceto:
HORVATH, Mirian Vasconcelos Fiaux. Direito Administrativo. Barueri, SP: Manole, 2011. p. 53-55.
- a) normativos.
- b) ordinários.
- c) gerenciais.
- d) enunciativos.
- e) punitivos.
- #42684
- Banca
- PLANEJAR
- Matéria
- Direito Administrativo
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 3 -
Assinale a alternativa incorreta acerca da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°.
- a) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
- b) disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
- c) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado para assegurar o parcial ressarcimento do dano.
- d) reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
- e) agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
- #42685
- Banca
- PLANEJAR
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- Concurso
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(1,0) 4 -
Com base na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, o Procedimento Administrativo e do Processo Judicial, julgue:
I. É ato, exclusivo de advogado, representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, pelo seu postulado.
II. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
III. autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público,.
IV. atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
V. comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
VI. havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
VII. ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta, exclusivamente, pelo Ministério Público, dentro de vinte dias da efetivação da medida cautelar.
- a) II, III, IV, V, VI.
- b) I, II, III, IV, V.
- c) III, IV, V, VI, VII.
- d) I, II, VI, V, VII.
- e) I, III, V, VI, V.
- #42686
- Banca
- PLANEJAR
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- Direito Administrativo
- Concurso
- Prefeitura de Lauro de Freitas-BA
- Tipo
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(1,0) 5 -
São requisitos dos Atos Administrativos, exceto:
SILVA, Lauri Romário. Direito Administrativo 1. Caxias do Sul, RS: Educs, 2013. p. 95.
- a) mérito.
- b) objeto.
- c) competência.
- d) finalidade.
- e) informalidade.
- #42687
- Banca
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- Tipo
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(1,0) 6 -
Sobre atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, julgue os itens:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
I. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública, exclusiva de processo licitatório;
III. receber vantagem econômica de natureza somente privada, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
IV. incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades;
V. usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades.
- a) I, II, III.
- b) II, III.
- c) I, IV, V.
- d) II, III, V.
- e) I, III.
- #42688
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(1,0) 7 -
Poderes da Administração Pública, julgue os itens:
I. poder disciplinar: aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
II. aquele que o Direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
III. poder hierárquico: é do que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os mesmos.
IV.poder vinculado: é o que cabe a Administração Pública para fazer valer seus estatutos, apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
V.poder de polícia: é o meio de diálogo, inter-relação e forma pela qual o Poder Público se externa nas relações político-jurídico-administrativas com a sociedade.
- a) I, II, III, IV.
- b) II, III, IV, V.
- c) II, III, V.
- d) I, III, IV.
- e) III, IV, V.
- #42689
- Banca
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(1,0) 8 -
A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social. Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4132.htm. Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962. Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
I. o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;
II. o expropriante tem o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação
III. estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola:
IV. a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 15 (quinze) famílias;
V. a construção de casa populares;
- a) II, III, IV.
- b) I, III, V.
- c) I, II, III.
- d) III, IV, V.
- e) I, II, V.
- #42690
- Banca
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(1,0) 9 -
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Artigo 19.
- a) Pena: detenção de seis a um ano e multa.
- b) Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
- c) Pena: detenção de um ano a dois anos e multa.
- d) Pena: detenção de seis a dez meses.
- e) Pena: multa.
- #42691
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(1,0) 10 -
SILVA, Lauri Romário. Direito Administrativo 1. Caxias do Sul, RS: Educs, 2013. p. 56, 57.
- a) Atos de império: é o comando da administração com carga de ordem ou decisão coativa, não passível de contestação, senão no plano da legalidade, expropriações, interdição de atividades, requisição de bens, etc.
- b) Atos de expediente: são aqueles que conduzem e ordenam os atos internos da Administração e de seus agentes, criando, ainda, direitos e obrigações entre o Poder Público e os administrados, despachos, permissões, contratos públicos, nomeação de servidores, etc.
- c) Atos de gestão: situa-se no âmbito dos expedientes de preparo de papéis e impulsos processuais, tal como recebimento e expedições de papéis e despachos de rotina, sem envolver o mérito da matéria.
- d) Atos de império: são aqueles que conduzem e ordenam os atos internos da Administração e de seus agentes, criando, ainda, direitos e obrigações entre o Poder Público e os administrados, despachos, permissões, contratos públicos, nomeação de servidores, etc.
- e) Atos de império: situa-se no âmbito dos expedientes de preparo de papéis e impulsos processuais, tal como recebimento e expedições de papéis e despachos de rotina, sem envolver o mérito da matéria.