Simulado Penhora. Expropriação e suas modalidades para OAB | OAB
Simulado Penhora. Expropriação e suas modalidades para OAB
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Este Simulado Penhora. Expropriação e suas modalidades foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: OAB
- Instituição:
OAB - Cargo: Aluno da OAB
- Matéria: Penhora. Expropriação e suas modalidades
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 2
- Tempo do Simulado: 6 minutos
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REGRA DO SIMULADO
Para realizar este simulado, que é gratuito, você apenas precisara criar no botão Iniciar logo abaixo e realizar um breve cadastro (apenas apelido e e-mail) para que assim você possa participar do Ranking do Simulado.
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Questões Penhora. Expropriação e suas modalidades
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Boa sorte e Bons Estudos,
ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #267533
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Penhora. Expropriação e Suas Modalidades
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
- Comentários
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(1,0) 1 -
No processo do trabalho, a penhora on line
- a) tem expressa previsão na CLT e pode ser usada apenas em favor do empregado.
- b) não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
- c) não tem expressa previsão legal na CLT mas só pode ser usada em favor do empregado.
- d) tem expressa previsão na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
- #267534
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- Penhora. Expropriação e Suas Modalidades
- Concurso
- . Concursos Diversos
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- Múltipla escolha
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(1,0) 2 -
Sobre a execução trabalhista, nos termos do previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, é INCORRETO afirmar:
- a) O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido, podendo a citação ser feita pelos oficiais de justiça ou por correspondência com o devido aviso de recebimento.
- b) O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no Código Processual Civil.
- c) Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
- d) O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, em se tratando de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS, para que pague em quarenta e oito horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.