Simulado O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 para OAB | OAB
Simulado O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 para OAB
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Este Simulado O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011 foi elaborado da seguinte forma:
- Categoria: OAB
- Instituição:
OAB - Cargo: Aluno da OAB
- Matéria: O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
- Assuntos do Simulado: Diversos
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 2
- Tempo do Simulado: 6 minutos
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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z
- #267900
- Banca
- . Bancas Diversas
- Matéria
- O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e a Lei nº 12.529 de 2011
- Concurso
- . Concursos Diversos
- Tipo
- Múltipla escolha
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(1,0) 1 -
As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem.
Nesse caso, está-se diante
- a) de ato de improbidade administrativa, em conluio.
- b) de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.
- c) de conquista de mercado resultante de processo natural, fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
- d) de ato que, embora socialmente indesejável, não encontra qualquer vedação legal.
- #267901
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(1,0) 2 -
Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos.
A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
- a) A garantia da livre concorrência no texto constitucional impede a intervenção do Estado nessa hipótese.
- b) A atuação das empresas configura infração da ordem econômica, sujeitando-as à intervenção do Estado.
- c) A situação de domínio do mercado resulta de processo natural fundado na maior eficiência em relação aos demais competidores, não caracterizando, portanto, qualquer infração.
- d) A intervenção do Estado na ordem econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.