Simulado Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017 | CONCURSO
Simulado Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017
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- Categoria: Concurso
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Diversas - Cargo: Diversos
- Matéria: Lei nº 9.434 de 1997 - Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para Fins de Transplante e Tratamento e Decreto nº 9.175 de 2017
- Assuntos do Simulado: Diversas
- Banca Organizadora: Diversas
- Quantidade de Questões: 5
- Tempo do Simulado: 15 minutos
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(1,0) 1 -
A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue o item subsecutivo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Um grupo de médicos qualificados em transplante de órgãos e tecidos resolveu instituir um centro particular de transplante de órgãos e tecidos humanos e, conscientes da demora na autorização do órgão de gestão nacional do Sistema Único de Saúde para realizar os procedimentos, deu início às atividades cirúrgicas, tendo realizado, nesse centro, vários transplantes de órgãos antes de ser feito o pedido de autorização. A despeito de não haver essa autorização, várias vidas foram salvas devido aos procedimentos feitos no referido centro de transplantes.
Nessa situação, apesar de os transplantes terem sido bem-sucedidos, configurou-se crime previsto na lei que regulamenta os procedimentos de transplante de órgãos e tecidos humanos no Brasil.
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(1,0) 2 -
A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue o item subsecutivo.
A retirada de órgão de pessoa viva considerada juridicamente incapaz caracterizará a prática de crime, ainda que haja a devida autorização para tanto e que se trate de transplante de medula óssea.
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(1,0) 3 -
A respeito dos crimes relacionados à saúde pública e à remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, julgue o item subsecutivo.
Embora seja vedado à gestante dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, não haverá prática de crime se ela doar tecido para a realização de transplante de medula óssea, desde que não haja risco à sua saúde ou à do feto.
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(1,0) 4 -
De acordo com a Lei n. 9.434/97 (Remoção de Órgãos), a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
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(1,0) 100 -
A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, segundo a Lei n. 9.434/1997, é proibida.