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Simulado Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 | CONCURSO

Simulado Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016

Simulado Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016

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Este Simulado Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 10
  • Tempo do Simulado: 30 minutos

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Questões Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016

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ConcursosAZ - Aprovando de A a Z


#245429
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Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
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(1,0) 1 - 

Assinale a opção correta.

  • a) O termo de colaboração é o instrumento que a Administração Pública deverá adotar em caso de transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil.
  • b) A organização da sociedade civil indicará ao menos um dirigente que se responsabilizará de forma subsidiária pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria.
  • c) A eventual inadimplência da organização da sociedade civil no pagamento dos encargos trabalhistas relativos ao cumprimento do termo de colaboração ou de fomento é de sua responsabilidade, havendo apenas a responsabilidade subsidiária da administração pública parceira.
  • d) Como regra, a Administração Pública, para poder celebrar as parcerias previstas na Lei n. 13.019/2014, está obrigada a realizar o chamamento público, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de tal procedimento.
  • e) Nas contratações de bens e serviços que efetuem com o uso de recursos transferidos pela Administração Pública, as organizações da sociedade civil estão obrigadas a realizar licitação nos termos da Lei n. 8.666/93.
#245430
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(1,0) 2 - 

Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração Pública. Extrai-se da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que

  • a) descabe a aplicação de sanções aos parceiros, pois os interesses envolvidos nos planos de trabalho são comuns, não contrapostos.
  • b) o termo de colaboração deve ser adotado pela Administração Pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  • c) essa lei se aplica também aos convênios celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que podem participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste.
  • d) a celebração de termo de colaboração ou de fomento deverá ser sempre precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
  • e) a partir da sua vigência, somente serão celebrados convênios entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas, não se aplicando a essas parcerias o disposto na Lei no 8.666/93.
#245431
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(1,0) 3 - 

Conhecida como “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, a Lei Federal no 13.019/2014, estabelece normas gerais para as parcerias entre a Administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Ressalvadas as exceções previstas na mencionada legislação, é obrigatória a adoção do seguinte procedimento prévio para a celebração dos instrumentos de parceria nela disciplinados:

  • a) Registro de preços.
  • b) Chamamento público.
  • c) Licitação, na modalidade pregão.
  • d) Licitação, na modalidade concurso.
  • e) Pré-qualificação das entidades.
#245432
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(1,0) 4 - 

Assinale a alternativa incorreta:

Não se aplicam as exigências da Lei n. 13.019/2014 (dispõe sobre Organização da Sociedade Civil e Marco Regulatório do Terceiro Setor):

  • a) Às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com a Lei n. 13.019/2014;
  • b) Aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei específica das organizações sociais;
  • c) Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por membros de Poder ou do Ministério Público;
  • d) Aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública e/ou pessoas jurídicas de direito público e de direito privado interno;
  • e) Às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.
#245433
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(1,0) 5 - 

Nos termos da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil, é correto afirmar que

  • a) os Municípios poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, independentemente de autorização da União, para utilizar suas funcionalidades.
  • b) a legislação para os Municípios entrará em vigor somente a partir de 1o de janeiro de 2017.
  • c) a inadimplência da Administração Pública transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
  • d) a remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria gera vínculo trabalhista com o poder público.
  • e) os Municípios, mediante autorização dos Estados, poderão aderir ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV para utilizar suas funcionalidades.
#245434
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(1,0) 6 - 

O Chefe do Poder Executivo de determinado Estado federativo informou à sua assessoria que desejava propor uma parceria às organizações da sociedade civil que atuassem com atividades esportivas para crianças portadoras de deficiência, transferindo-lhes recursos financeiros para a consecução dessa atividade, cuja finalidade é de interesse público e recíproco.

À luz da narrativa acima e da sistemática estabelecida pela Lei nº 13.019/2014, que norteará o ajuste, o instrumento a ser utilizado na celebração da parceria é o

  • a) termo de colaboração.
  • b) termo de parceria.
  • c) termo de fomento.
  • d) contrato de gestão.
  • e) acordo de cooperação.
#245435
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(1,0) 7 - 

A União, por meio do Ministério do Educação, formalizou termo de colaboração, regido pela Lei n° 13.019 de 2014, com organização da sociedade civil, firmado após seleção por meio de chamamento público, com vista à implementação de projeto voltado à formação e qualificação de multiplicadores de conhecimento na área de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis em adolescentes. Estabeleceu-se que a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, seria paga com recursos públicos vinculados à parceria. O Tribunal de Contas da União solicitou esclarecimentos ao Poder Público sob a alegação de que os recursos públicos não poderiam ser empregados na remuneração de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil parceira. O apontamento do TCU

  • a) procede, porquanto os recursos públicos repassados à entidade parceira somente podem remunerar equipe de trabalho contratada, jamais própria, cujo custo deve ser suportado pela entidade privada a título de contrapartida.
  • b) improcede, pois a Lei n° 13.019 de 2014 permite expressamente que a remuneração da equipe de trabalho, tanto contratada como própria da entidade parceria, possa ser feita com recursos públicos vinculados à parceria.
  • c) procede, pois a Lei n° 13.019 de 2014 veda expressamente o pagamento da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, seja pessoal próprio da organização, seja contratado para execução da parceria.
  • d) improcede, porque a lei não dispõe quanto à natureza das despesas que podem ou não ser custeadas com recursos vinculados à parceria, cabendo aos instrumentos jurídicos disciplinar a questão livremente, em razão do controle de resultados introduzido pelo novo marco regulatório.
  • e) procede, pois a lei veda expressamente o pagamento com recursos da parceria da equipe de trabalho e de todos os custos indiretos necessários à execução do objeto, qualquer que seja sua proporção em relação à parceria.
#245436
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(1,0) 8 - 

Objetivando consecução de finalidade de interesse público, autarquia federal lançou chamamento público para selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em firmar parceria para execução, em regime de mútua cooperação, de projeto, cujo plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, com a previsão de repasse de recursos financeiros e ausência de contrapartida. Levando em consideração o regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei n° 13.019 de 2014, o futuro ajuste será instrumentalizado por

  • a) termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, desde que não haja previsão de contrapartida.
  • b) termo de fomento, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, estabeleçam ou não contrapartida.
  • c) acordo de cooperação, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros e previsão de contrapartida, que se constitui requisito para celebração da avença.
  • d) termo de colaboração, que é o instrumento legalmente previsto para formalização de parcerias propostas pela Administração, que envolvam transferência de recursos financeiros, com ou sem previsão de contrapartida.
  • e) termo de fomento ou termo de colaboração, que são instrumentos hábeis, nos termos da lei, para formalização de parcerias que envolvam transferência de recursos, independentemente da origem da proposta.
#245437
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(1,0) 9 - 

Determinada organização da sociedade civil, que jamais recebera qualquer qualificação do Poder Público, celebrou um ajuste com o Estado Beta, sem repasse de recursos financeiros, com o objetivo de aprimorar certa atividade de interesse social há anos desenvolvida, paralelamente, por ambos.

À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 13.019/14, esse ajuste é denominado

  • a) termo de fomento.
  • b) acordo de cooperação.
  • c) termo de colaboração.
  • d) convênio.
  • e) termo de gestão.
#245438
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(1,0) 10 - 

O Estado Ômega, após o cumprimento dos trâmites regulares, celebrou dois convênios com a entidade filantrópica Delta: o primeiro tinha por objetivo estabelecer gestão compartilhada de algumas unidades de saúde; o segundo, por sua vez, celebrado a partir de proposta de Delta, visava a estabelecer parceria na consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente no oferecimento de programas de atletismo a adolescentes carentes. Em ambos os casos, foi previsto o repasse de recursos pelo Estado Ômega.

À luz da sistemática constitucional e infraconstitucional, com especial ênfase para a Lei nº 13.019/14, sob o prisma da regularidade formal do instrumento jurídico utilizado, é correto afirmar que

  • a) somente o primeiro convênio é ilegal, pois o instrumento correto deveria ser o termo de colaboração.
  • b) somente o segundo convênio é ilegal, pois o instrumento correto deveria ser o termo de fomento.
  • c) somente o primeiro convênio é ilegal, pois o instrumento correto deveria ser o contrato de gestão.
  • d) somente o segundo convênio é ilegal, pois o instrumento correto deveria ser o termo de parceria.
  • e) ambos os convênios são ilegais, pois os instrumentos deveriam ser, respectivamente, o termo de parceria e o acordo de cooperação.