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Simulado . Lei nº 11.738 de 2008 - Piso Salarial Nacional Magistério Público | CONCURSO

Simulado . Lei nº 11.738 de 2008 - Piso Salarial Nacional Magistério Público

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  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: . Lei nº 11.738 de 2008 - Piso Salarial Nacional Magistério Público
  • Assuntos do Simulado: Diversos
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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(1,0) 1 - 

Com o intuito de promover a valorização do magistério, foi instituída a Lei n. 11.738 de 17 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este instrumento legal define o Piso Salarial Profissional Nacional como:

  • a) O salário abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar a quantia a ser percebida por todos os profissionais do magistério da educação pública de todo o país, para uma jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais.
  • b) O valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
  • c) O salário mínimo dos professores a ser reajustado anualmente de acordo com a inflação e a ser pago por uma jornada de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, a qual deve ser cumprida em uma mesma unidade escolar.
  • d) O valor a ser pago aos profissionais do magistério e aos demais profissionais que atuam no âmbito escolar, inclusive o pessoal que trabalha na secretaria, nos serviços gerais, merendeiras e zeladores, entendendo que o trabalho dos mesmos também é essencial para garantir a qualidade da escola.
  • e) O salário mínimo a ser pago aos profissionais do magistério da educação básica para uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, e que inclui o vencimento base e as gratificações percebidas pelos mesmos.
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(1,0) 2 - 

Com o intuito de promover a valorização do magistério, foi instituída a Lei n. 11.738 de 17 de julho de 2008, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Este instrumento legal define o Piso Salarial Profissional Nacional como:

  • a) O salário abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar a quantia a ser percebida por todos os profissionais do magistério da educação pública de todo o país, para uma jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais.
  • b) O valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
  • c) O salário mínimo dos professores a ser reajustado anualmente de acordo com a inflação e a ser pago por uma jornada de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais, a qual deve ser cumprida em uma mesma unidade escolar.
  • d) O valor a ser pago aos profissionais do magistério e aos demais profissionais que atuam no âmbito escolar, inclusive o pessoal que trabalha na secretaria, nos serviços gerais, merendeiras e zeladores, entendendo que o trabalho dos mesmos também é essencial para garantir a qualidade da escola.
  • e) O salário mínimo a ser pago aos profissionais do magistério da educação básica para uma jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, e que inclui o vencimento base e as gratificações percebidas pelos mesmos.
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(1,0) 3 - 

A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do Art. 60 do ato das disposições constitucionais transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Acerca do disposto nessa lei, assinale a afirmativa correta.

  • a) Essa lei determina que a União deverá cooperar tecnicamente com o ente federativo que não puder assegurar o pagamento do piso, assessorando-o no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos, sem, contudo, ainda tratar sobre a disponibilização de complementação orçamentária.
  • b) Essa lei estabelece que a formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério poderão resultar em acréscimo pecuniário permanente, agregado ao plano de carreira, desde que realizada em cursos e programas oficialmente certificados pela administração competente.
  • c) Essa lei estabelece que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 20% da carga horária para o desempenho de atividades pedagógicas que não estejam relacionadas à interação direta com os educandos.
  • d) Essa lei entende por profissionais do magistério público da educação básica aqueles que desempenham as atividades de docência, direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional.
  • e) Essa lei estabelece que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica deve ser impreterivelmente atualizado a cada dois anos, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.