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Simulado Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura | CONCURSO

Simulado Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura

Simulado Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura

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Este Simulado Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura foi elaborado da seguinte forma:

  • Categoria: Concurso
  • Instituição: Diversas
  • Cargo: Diversos
  • Matéria: Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura
  • Assuntos do Simulado: Diversas
  • Banca Organizadora: Diversas
  • Quantidade de Questões: 5
  • Tempo do Simulado: 15 minutos

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Questões Lei 8.313 de 1991 - Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac - Lei de incentivo à cultura

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#229757
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(1,0) 1 - 

Para ser enquadrado na Lei Rouanet, um projeto de patrocínio cultural deve ser analisado, antes, pelos seguintes organismos:

  • a) Núcleo Municipal de Avaliação de Projetos, Comissão de Incentivo à Cultura do Governo Federal e Direção Geral de Contribuição e Impostos do Ministério das Finanças.
  • b) Conselho Regional de Relações Públicas, Ministério da Cultura e Direção Geral de Contribuição e Impostos do Ministério das Finanças.
  • c) Ministério da Cultura, Coordenação Geral do Mecenato e Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
  • d) Comissão de Incentivo à Cultura do Governo Federal, Conselho Regional de Relações Públicas e Coordenação Geral do Mecenato.
  • e) Secretaria de Estado para a Cultura, Ministério das Finanças e Coordenação Geral do Mecenato.
#229758
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(1,0) 2 - 

A Lei 8.313, de 23/12/1991, conhecida como Lei Rouanet, permite às empresas que patrocinam projetos culturais um determinado abatimento no imposto de renda, desde que já disponham de 20% do total pleiteado. Essa percentagem de abatimento é de

  • a) 3%
  • b) 4%
  • c) 6%
  • d) 8%
  • e) 10%
#229759
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(1,0) 3 - 

A Lei no 8.313/93, conhecida como “Lei Rouanet”, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), definindo o patrocínio, para os fins nela previstos, como

  • a) distribuições gratuitas de ingressos para eventos de caráter artístico-cultural por pessoa jurídica a seus empregados e dependentes legais.
  • b) despesas efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de conservar, preservar ou restaurar bens de sua propriedade ou sob sua posse legítima, tombados pelo Governo Federal.
  • c) transferência de valor ou de bem móvel ou imóvel do patrimônio do contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza para o patrimônio de outra pessoa jurídica, declaradamente para aplicação ou uso em atividade cultural, sem fins lucrativos, em cujo favor podem ser captados e canalizados os recursos do Pronac.
  • d) transferência de numerário, com finalidade promocional ou a cobertura, pelo contribuinte do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de gastos, ou a utilização de bem móvel ou imóvel do seu patrimônio, sem a transferência de domínio, para a realização, por outra pessoa física ou jurídica, de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa em cujo favor podem ser captados e canalizados os recursos do Pronac.
  • e) financiamento direto, sem juros, de projetos apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como de contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais.
#229760
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(1,0) 4 - 

Ao ser instituído, o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) explicitava sua principal razão de ser, qual seja, captar e canalizar recursos para o setor. Assim, conforme o próprio instrumento legal que o criou, o Pronac deve

  • a) promover e estimular a produção artístico-cultural brasileira, com ênfase na superação de regionalismos que dificultem a visão nacional da cultura brasileira.
  • b) priorizar o produto cultural originário do país, canalizando recursos para a criação genuinamente nacional, livre de valores universais.
  • c) preservar a integridade das fontes da cultura por meio da adoção de rígidos mecanismos seletivos que possibilitem o controle do acesso a elas.
  • d) preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro com o objetivo de conferir unidade à cultura nacional.
  • e) proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional.
#229761
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(1,0) 5 - 

São áreas de competência do Ministério da Cultura a política nacional de cultura e a proteção do patrimônio histórico e cultural. Na estrutura organizacional do Ministério, à Secretaria de Políticas Culturais compete, entre outras atividades,

  • a) planejar, coordenar e supervisionar ações de comunicação social do Ministério.
  • b) coordenar a implementação de políticas acerca de direitos autorais.
  • c) subsidiar e coordenar a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas do Ministério.
  • d) disseminar as diretrizes da política externa brasileira na área da cultura.
  • e) monitorar e avaliar a efetividade da execução de projetos e ações relativos à infraestrutura cultural.